Projeto revoga previsão de vadiagem como contravenção penal — Rádio Senado
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Projeto revoga previsão de vadiagem como contravenção penal

Comissão de Segurança Pública (CSP) aprova projeto (PL 1.212/2021) que revoga da Lei das Contravenções Penais (3.688/1941) a vadiagem. Senadores também votaram proposta (PL 5.427/2020) sobre percentagem de pena a ser cumprida de pelo menos 60 por cento para obtenção de progressão do regime para quem cometeu crime hediondo ou equiparado e é reincidente, mas por outro delito.

29/08/2023, 18h05 - ATUALIZADO EM 29/08/2023, 18h58
Duração de áudio: 02:59
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Transcrição
VADIAGEM, QUE ATUALMENTE TEM PENA DE QUINZE DIAS A TRÊS MESES DE PRISÃO, PODE SER REVOGADA DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. AUTOR DO PROJETO CONDENA CARÁTER OPRESSOR DA MEDIDA SOBRE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS, ESPECIALMENTE NEGROS E POBRES. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública do Senado revoga trechos da Lei das Contravenções Penais relacionados à vadiagem. A legislação de 1941 prevê prisão de quinze dias a três meses para quem se entregar habitualmente à ociosidade sem ter renda que lhe assegure meios de subsistência, tendo capacidade para o trabalho. O projeto de lei foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, para quem a determinação é resquício de um estado ditatorial, o Estado Novo, que vigorou no Brasil entre 1937 e 1946. Ele citou doutrina jurídica que considera o uso da vadiagem como contravenção penal um instrumento de opressão de populações marginalizadas, especialmente negros e pobres. A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, leu o parecer favorável à proposta da relatora, senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, com argumentos que seguiram a mesma explicação. Leila - Criminalizar a conduta de vadiagem não se mostra compatível com o princípio vetor da dignidade da pessoa humana. A previsão da contravenção penal de vadiagem serve apenas como fator de estigmatização de indivíduos que já estão, muitas vezes de forma involuntária, alijados da vida socioeconômica, desempregados e sem condições mínimas de viver de forma digna. Não se pode admitir no Direito Penal moderno a criminalização de pessoas por condição alheia a sua vontade. A comissão também aprovou proposta que corrige lacunas na Lei de Execução Penal referentes ao cumprimento da percentagem de pena para obtenção da progressão de regime. O projeto é do senador Marcos do Val, do Podemos do Espírito Santo, que apontou a falta de previsão de cumprimento de pelo menos 60% da pena para quem praticou crime hediondo ou equiparado e é reincidente, mas por outro delito. O relatório do senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, corrigiu outras lacunas que foram observadas pelo senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, na leitura do documento. Mourão - Apresentamos emenda para alterar todas as hipóteses de reincidência previstas no art. 112 da Lei de Execução Penal, mantendo o mesmo percentual de cumprimento de pena, seja o apenado reincidente específico ou não. É essencial que o Poder Legislativo supra essas omissões, não deixando que essa correção seja feita somente pelo Poder Judiciário nos casos concretos que são levados à Justiça. Os dois projetos seguem para a Comissão de Constituição e Justiça e, se forem aprovados, podem ser enviados diretamente para a Câmara dos Deputados caso não haja pedido para votação no Plenário. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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