CCJ aprova perda de imóvel utilizado como cativeiro — Rádio Senado
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CCJ aprova perda de imóvel utilizado como cativeiro

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a perda de imóvel utilizado como cativeiro em crimes de sequestro e de extorsão mediante sequestro. O projeto (PL 2105/2019), que segue para o Plenário, determina o perdimento do imóvel, em favor da União, quando o proprietário houver colaborado para o crime. Por conta de modificações no texto sugeridas pelo relator, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta voltará para a revisão da Câmara dos Deputados após a votação no Plenário do Senado.

11/08/2023, 13h40 - ATUALIZADO EM 11/08/2023, 13h54
Duração de áudio: 01:05
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A PERDA DE IMÓVEL UTILIZADO COMO CATIVEIRO EM CRIMES DE SEQUESTRO E DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PROJETO, QUE SEGUE PARA O PLENÁRIO, DETERMINA O PERDIMENTO DO IMÓVEL, EM FAVOR DA UNIÃO, QUANDO O PROPRIETÁRIO HOUVER COLABORADO PARA O CRIME. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta decreta a perda, em favor da União, do imóvel utilizado como cativeiro no crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário houver concorrido para o crime. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, aplaudiu a iniciativa. Observamos que o texto legal vigente apenas prevê o perdimento dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito, redação que não alcança, obviamente, o imóvel utilizado como cativeiro. Então, mostra-se conveniente e oportuna a modificação legislativa promovida, neste ponto. A perda do imóvel não se aplica caso o bem se enquadre como de família. Pela legislação, bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que não pode ser penhorada ou sofrer qualquer forma de apreensão. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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