CCJ aprova perda de imóvel utilizado como cativeiro
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a perda de imóvel utilizado como cativeiro em crimes de sequestro e de extorsão mediante sequestro. O projeto (PL 2105/2019), que segue para o Plenário, determina o perdimento do imóvel, em favor da União, quando o proprietário houver colaborado para o crime. Por conta de modificações no texto sugeridas pelo relator, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a proposta voltará para a revisão da Câmara dos Deputados após a votação no Plenário do Senado.
Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A PERDA DE IMÓVEL UTILIZADO COMO CATIVEIRO EM CRIMES DE SEQUESTRO E DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
PROJETO, QUE SEGUE PARA O PLENÁRIO, DETERMINA O PERDIMENTO DO IMÓVEL, EM FAVOR DA UNIÃO, QUANDO O PROPRIETÁRIO HOUVER COLABORADO PARA O CRIME. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta decreta a perda, em favor da União, do imóvel utilizado como cativeiro no crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário houver concorrido para o crime. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, aplaudiu a iniciativa.
Observamos que o texto legal vigente apenas prevê o perdimento dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito, redação que não alcança, obviamente, o imóvel utilizado como cativeiro. Então, mostra-se conveniente e oportuna a modificação legislativa promovida, neste ponto.
A perda do imóvel não se aplica caso o bem se enquadre como de família. Pela legislação, bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que não pode ser penhorada ou sofrer qualquer forma de apreensão. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.