Comissão mista do Congresso aprovou MP que permitirá a integração entre todos os sistemas de vale-refeição
Comissão mista do Congresso aprovou medida provisória que amplia o prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador (MP 1173/2023). A regulamentação vai permitir a integração entre os sistemas de vale-refeição de todas as bandeiras. A portabilidade dos serviços será gratuita e só poderá ser realiza a pedido do trabalhador. Texto será agora analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Transcrição
COMISSÃO MISTA DO CONGRESSO APROVOU MEDIDA PROVISÓRIA QUE AMPLIA O PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR.
A REGULAMENTAÇÃO VAI PERMITIR A INTEGRAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS DE VALE-REFEIÇÃO DE TODAS AS BANDEIRAS. REPÓRTER FLORIANO FILHO.
A comissão mista do Congresso criada para analisar a medida provisória que amplia em um ano o prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador aprovou o texto da proposta. Inicialmente a expectativa era que o governo regulamentasse até o dia 1º de maio de 2023 a integração entre os sistemas de vale-refeição de todas as bandeiras. Isso permitiria a interoperabilidade e portabilidade entre os diferentes tipos de vale. Como não houve a regulamentação na data prevista, o governo baixou a medida provisória adiando esse prazo. Além da prorrogação, a norma determina que a portabilidade dos serviços será gratuita e só poderá ser realizada a pedido do trabalhador. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 310 mil empresas participam do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, que distribui tíquetes a mais de 24 milhões de trabalhadores. O sistema dá um benefício fiscal às empresas estimado em 1 bilhão de reais por ano. 85% desses trabalhadores ganham no máximo cinco salários mínimos por mês. O relator da MP, senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, afirmou que a Medida Provisória trata de um tema fundamental para o trabalhador.
O trabalhador brasileiro merece um tratamento digno e que assegure os seus direitos elementares e fundamentais previstos na Constituição Federal, em especial os direitos decorrentes do Programa de Alimentação do Trabalhador que visa à promoção da alimentação digna e saudável.
Das 33 emendas apresentadas ao texto original da MP, duas foram acatadas parcialmente pelo relator. Ele disse que as demais poderão ser aproveitadas quando a norma for regulamentada pelo Executivo. O relator revisor, deputado Luiz Gastão, do PSD do Ceará, disse que, como o relatório atendeu às principais sugestões, não haverá dificuldade para aprovar o texto.
O relator conseguiu, na síntese do seu relatório, a todos os pleitos, a todas as demandas e fazer com que a gente pudesse chegar em um texto de consenso que vai ser defendido, tanto aqui no Senado, quanto na Câmara Federal.
A medida provisória segue agora para a Câmara dos Deputados na forma de projeto de lei de conversão. Após análise da Câmara também será votada no Senado antes da sanção presidencial. Da Rádio Senado, Floriano Filho.