CCJ aprova ampliação de hipóteses de coleta de DNA de condenados
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto de lei (PL 1496/2021) que amplia as hipóteses de coleta de DNA de condenados e até de suspeitos de crimes graves. O relator, Sergio Moro (União-PR), diz que o fortalecimento de bancos de perfis genéticos já permitiu a elucidação de vários crimes. A proposta ainda passará por um turno suplementar de votação antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
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Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU O PROJETO DE LEI QUE AMPLIA AS HIPÓTESES DE COLETA DE DNA PARA O ABASTECIMENTO DE BANCOS CRIMINAIS DE PERFIS GENÉTICOS.
A PROPOSTA AINDA PASSARÁ POR UM TURNO SUPLEMENTAR DE VOTAÇÃO ANTES DE SER ENVIADA À CÂMARA DOS DEPUTADOS. AS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O projeto de lei determina a coleta obrigatória de DNA de condenados em regime inicial fechado, ou seja, dos crimes mais graves, como homicídio, terrorismo e estupro de vulnerável. A amostra biológica deve ser colhida quando do ingresso no sistema prisional e se destinará exclusivamente à identificação de perfil genético. O senador Sergio Moro, do União Brasil do Paraná, diz que o fortalecimento dos bancos de perfis genéticos já permitiu a elucidação de vários crimes. Um deles foi o do assassinato de (Raquel) Genofre, em Curitiba, em 2008. A menina de apenas nove anos desapareceu quando retornava para a casa após a escola e o corpo foi encontrado em uma mala dias depois.
O crime atroz escandalizou e mobilizou Curitiba. Inúmeras diligências foram feitas para elucidar o crime, mas não houve sucesso. Cerca de 250 suspeitos tiveram seu perfil genético extraído e comparado com o perfil extraído de material encontrado no corpo da menina. Não houve qualquer correspondência. Somente em 2019, o crime foi solucionado, quando, por conta da política de revitalização do Banco Nacional de perfis genéticos, foi colhido o perfil genético de um preso em Sorocaba/SP.
O texto aprovado também prevê o recolhimento do DNA, antes de condenação, quando houver recebimento da denúncia pelo juiz por crime praticado com grave violência contra a pessoa; crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável; pornografia infantil e participação em organização criminosa. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.