CAE aprova isenção de IR sobre pensões alimentícias — Rádio Senado
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CAE aprova isenção de IR sobre pensões alimentícias

As pensões pagas aos alimentandos não configuram novo rendimento apto a sofrer tributação. Projeto de lei (PL 2011/2022) nesse sentido, do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado terminativamente na Comissão de Assuntos Econômicos. O relator, Fernando Farias (MDB-AL) disse que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2022 pela isenção para evitar uma situação de injustiça que se abatia principalmente sobre as mulheres. Se não houver pedido para nova votação no Plenário do Senado, proposta pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

08/08/2023, 12h49 - ATUALIZADO EM 08/08/2023, 13h06
Duração de áudio: 00:54
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
AS PENSÕES PAGAS AOS ALIMENTANDOS NÃO CONFIGURAM NOVO RENDIMENTO APTO A SOFRER TRIBUTAÇÃO. PROJETO DE LEI NESSE SENTIDO FOI APROVADO TERMINATIVAMENTE NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. SE NÃO HOUVER PEDIDO PARA NOVA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO  DO SENADO, PROPOSTA PODE SEGUIR DIRETAMENTE PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei, do senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, ratifica entendimento já firmado no Poder Judiciário de que as pensões alimentícias devem ser isentas do imposto sobre a renda. O relator, Fernando Farias, senador do MDB de Alagoas, disse que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2022 pela isenção para evitar uma situação de injustiça que se abatia principalmente sobre as mulheres. Nesse cenário, no caso de filhos, quem pagava a pensão, geralmente o homem, podia, por um lado, abater mensalmente a despesa com pensão de sua base de cálculo do IR. Por outro lado, quem recebia a pensão, geralmente a mulher, era obrigada a pagar o IR sobre os valores recebidos. O texto deixa claro, em lei, que as importâncias recebidas pelos alimentandos a título de alimentos ou pensão alimentícia ficam de fora da incidência do Imposto sobre a Renda. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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