Já é lei a nova versão do programa Minha Casa, Minha Vida — Rádio Senado
Habitação

Já é lei a nova versão do programa Minha Casa, Minha Vida

Foi sancionada a lei (14.620/2023) que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida. A nova legislação teve origem em medida provisória (MP 1.162/2023) que passou por análise do Congresso Nacional e prevê moradia subsidiada para famílias de áreas urbanas e rurais, priorizando aquelas em condições de vulnerabilidade e outros aspectos específicos.

14/07/2023, 18h18 - ATUALIZADO EM 17/07/2023, 10h49
Duração de áudio: 03:10
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Transcrição
PROGRAMA HABITACIONAL "MINHA CASA, MINHA VIDA" É RETOMADO PRIORIZANDO FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL. RELATOR NO SENADO RESSALTA OPÇÕES OFERECIDAS PELO GOVERNO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Foi sancionada pelo presidente Lula a medida provisória que retoma o programa Minha Casa, Minha Vida, extinto em 2020, onze anos após a sua criação. A MP editada pelo governo federal em fevereiro passou por uma comissão mista no Congresso Nacional e foi aprovada no Senado em junho. O relator, senador Efraim Filho, do União da Paraíba, enumerou os objetivos do programa e benefícios divididos em três faixas para as famílias em áreas urbanas com renda mensal até 8 mil reais. Efraim - Ampliar a oferta de moradias; reparar inadequações habitacionais; modernizar o setor; e fortalecer os agentes públicos e privados. Esses objetivos serão alcançados por meio das seguintes linhas de atendimento: provisão subsidiada de unidades novas; provisão financiada de unidades novas e usadas; locação social – uma das boas inovações do texto –; lotes urbanizados; e melhoria habitacional. A nova lei também beneficia famílias em áreas rurais em três faixas de renda anual com o valor máximo de 96 mil reais. O programa, que tem várias fontes de financiamento, prevê atendimento prioritário quando os recursos vierem do Orçamento da União e de fundos públicos. Entre os casos estão os das famílias que tenham a mulher como responsável, aquelas com pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa, famílias em situação de risco social e vulnerabilidade, entre outras. O Minha Casa Minha Vida, que agora pode ser operado por bancos privados, digitais e cooperativas de crédito, determina que pelo menos 5% dos seus recursos devem ser aplicados no financiamento para a retomada de obras paradas, na reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e na construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes. O senador Efraim Filho enfatizou também a geração de renda trazida pelo programa ao país. Efraim - O setor da construção civil é hoje um dos setores que mais empregam no país, e poder estimular ações para que esses programas habitacionais se multipliquem com uma capilaridade enorme, alcançando todos os estados, inúmeros municípios, também se projeta a possibilidade de uma geração de emprego para homens e mulheres, jovens que buscam o seu primeiro emprego, muitas vezes, encontrarão ali a oportunidade de sair da fila do desemprego e colocar o pão na mesa da sua casa. Entre os trechos da nova legislação vetados pela Presidência da República estão medidas incluídas pelo Congresso como a obrigação de distribuidoras comprarem o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares e a previsão de seguro contratado pelas construtoras para cobrir eventuais danos estruturais nas casas. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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