Senado aprova proibição de trotes vexatórios ou violentos em instituições de ensino — Rádio Senado
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Senado aprova proibição de trotes vexatórios ou violentos em instituições de ensino

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou projeto do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) que proíbe a prática de trotes vexatórios ou violentos para novos estudantes (PL 445/2023). A relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), destacou que o projeto impõe mais responsabilidades às instituições no combate a esse tipo de prática. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

11/07/2023, 17h33 - ATUALIZADO EM 11/07/2023, 17h33
Duração de áudio: 01:47
canaadoscarajas.pa.gov.br

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO APROVOU A PROIBIÇÃO DE TROTES VEXATÓRIOS OU VIOLENTOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO. LOC: DIRIGENTES DAS ESCOLAS SERÃO INDICADOS COMO CÚMPLICES SE NÃO ADOTAREM MEDIDAS CONTRA OS TROTES OU NÃO INVESTIGAREM OS CASOS. COMO A MATÉRIA É TERMINATIVA NA CE, ELA SEGUE PARA ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPORTAGEM DE RODRIGO RESENDE. Instituições de educação devem coibir a prática de trotes vexatórios ou violentos para novos estudantes. Projeto com esse objetivo do senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura do Senado. A relatora, senadora Soraya Thronicke, do Podemos de Mato Grosso do Sul afirmou que o projeto coloca mais responsabilidade às instituições no combate a esse tipo de prática. Soraya - O projeto de lei de iniciativa do senador Kajuru apresenta uma abordagem consentânea com medidas de caráter preventivo e recomenda punições de caráter administrativo às instituições de ensino superior que consentirem com a ocorrência de atividades de recepção de novos alunos que consubstanciem situações violentas e vexatórias. Soraya Thronicke ressaltou que trotes culturais ou educativos, como os que tratam do incentivo à doação de sangue ou de alimentos a pessoas carentes não serão proibidos. Soraya – O projeto de lei não proíbe os trotes culturais. Apenas para situações que sejam vexatórias e que constituam crime que isso obviamente nunca passará da alçada do código penal, da justiça de modo geral. A questão é: os trotes são permitidos desde que eles não sejam vexatórios, não constituam crimes. Estudantes que promovam trotes vexatórios ou violentos aos colegas devem sofrer processo administrativo, que pode ter como resultado até o desligamento da instituição. No caso de o estabelecimento de ensino não tomar medidas ao ser verificado o trote, seus dirigentes responderão como cúmplices nos processos. O projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

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