Aprovado pedido ao CNJ sobre número de condenados por lei que agrava penas de crimes contra policiais e militares — Rádio Senado
Requerimento

Aprovado pedido ao CNJ sobre número de condenados por lei que agrava penas de crimes contra policiais e militares

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) quer informações do Conselho Nacional de Justiça sobre o número de condenados por crimes previstos na lei (13.142/2015) que tornou mais rígidas as penas de homicídios e lesão corporal contra integrantes de órgãos de segurança pública e das Forças Armadas. O requerimento (REQ 27/2023) foi aprovado em reunião da Comissão de Segurança Pública.

13/06/2023, 16h39 - ATUALIZADO EM 13/06/2023, 16h41
Duração de áudio: 01:33
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
SENADOR FLÁVIO BOLSONARO QUER SABER QUANTAS PESSOAS FORAM CONDENADAS POR LEI QUE AGRAVOU PENAS PARA CRIMES CONTRA POLICIAIS E MILITARES. LEGISLAÇÃO DE 2015 ALTEROU O CÓDIGO PENAL E A LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. MAIS DETALHES COM A REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Foi aprovado em reunião da Comissão de Segurança Pública do Senado requerimento para que o Conselho Nacional de Justiça informe o número de pessoas que foram condenadas por crimes previstos na lei que agravou as penas para homicídios e lesão corporal contra integrantes dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas e seus familiares, no caso de crimes cometidos em função do parentesco. Autor do pedido de informações, o senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, afirmou que participou da mobilização para aprovação da lei, em 2015, e justificou sua intenção. Flávio - O objetivo é botar uma luz sobre essas agressões contra os profissionais de segurança pública como um todo, em especial policiais militares em todo o Brasil e no Rio de Janeiro especificamente, que vêm sofrendo uma escalada. Eu queria ter, neste momento, uma ideia do impacto dessa lei na realidade e numa divisão ano a ano e também por estado para que nós tenhamos a real dimensão de como tem sido a aplicação dessa lei em cada ente da federação. A legislação alterou o Código Penal para classificar como qualificado o homicídio contra policiais e demais integrantes das forças de segurança e seus familiares, determinando prisão de 12 a 30 anos. A lei também prevê aumento de pena, de um a dois terços, nos casos de lesão corporal contra esses profissionais, além de transformar o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra policiais em crime hediondo. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

Ao vivo
00:0000:00