CCJ aprova tipificação do crime de adulteração de reboques e semirreboques
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto (PL 5385/2019) que tipifica como crime a adulteração de placas e chassis de reboques e semirreboques. O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), explicou que o Código Penal hoje só é explícito quando a fraude envolve os veículos propulsores. A proposta seguiu para votação no Plenário e, se aprovada, vai para a sanção presidencial.

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU PROJETO QUE TIPIFICA COMO CRIME A ADULTERAÇÃO DE PLACAS E CHASSIS DE REBOQUES E SEMIRREBOQUES.
O CÓDIGO PENAL HOJE SÓ É EXPLÍCITO QUANDO A FRAUDE ENVOLVE OS VEÍCULOS PROPULSORES. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto que tipifica como crime a adulteração de placas e chassis de reboques e semirreboques. Hoje, o Código Penal tem apenas o artigo para a alteração de identificação dos veículos equipados com o motor. O relator, Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, explicou que o texto aprovado aumenta a abrangência para a caracterização da fraude.
A redação proposta deixa claro que as condutas de adulteração: i) não se restringem ao chassi, ao contrário, podem recair sobre o monobloco, o motor ou a placa de identificação de veículo automotor; ii) também se aplicam a reboque, semirreboque ou suas combinações.
A proposta ainda prevê punições para o funcionário público que contribuir para o licenciamento ou registro do veículo, reboque ou semirreboque remarcado ou adulterado; para os receptadores e para quem manuseie aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação ou adulteração. O projeto seguiu para votação no Plenário e, se aprovado, vai para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.