Sequestro de dados digitalizados pode ser tipificado como crime — Rádio Senado
Segurança

Sequestro de dados digitalizados pode ser tipificado como crime

O projeto (PL 879/2022) apresentado pelo senador Carlos Viana (PL-MG) inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) o crime de sequestro de dados informáticos com pena que pode chegar a oito anos de reclusão e multa.

24/01/2023, 17h14 - ATUALIZADO EM 24/01/2023, 17h14
Duração de áudio: 02:10
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Transcrição
A VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS INFORMÁTICOS PODE TER PENAS MAIS RIGOROSAS. A PROPOSTA TIPIFICA O CRIME DE SEQUESTRO DE DADOS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. O projeto de lei do senador Carlos Viana, do PL de Minas Gerais, altera o Código Penal para qualificar o crime de invasão de computadores e smartphones quando houver a obtenção de dados pessoais e criar o crime de sequestro de dados informáticos. A intenção do senador é aumentar a segurança do ambiente digital onde crescem ataques cibernéticos com vírus que se escondem em arquivos e programas de computador para criptografar sistemas e informações armazenadas nos dispositivos, que ficam inacessíveis aos proprietários. O senador argumentou que é comum os criminosos tentarem extorquir as vítimas com a promessa de restabelecer o acesso. Além de os ataques serem feitos a usuários comuns, órgãos públicos estão na mira dos criminosos, como já ocorreu no Ministério da Saúde e no Superior Tribunal de Justiça, conforme aponta Carlos Viana.   Viana - Cada vez mais os dados digitalizados de contribuintes, de governos, até de Forças Armadas, de áreas de segurança, muitas vezes são sequestrados e vendidos depois a um preço absurdo. A legislação não tem uma clareza sobre isso. Daí a minha proposta em nós tornarmos crime quem sequestrar os dados digitais pra qualquer tipo de fim. O senador observou ainda a necessidade de atualizar a legislação conforme as mudanças da sociedade. Viana - Até alguns anos atrás, a discussão, toda a elaboração de leis, as coisas aconteciam muito lentamente. A sociedade também, as mudanças eram lentas. Hoje não. Hoje, com o mundo digital, com o planeta cada vez mais interligado, a legislação também precisa ser mais ágil. E um dos pontos principais é que o crime acompanha onde está a riqueza e o mundo hoje vive a riqueza digital. A nova fase que nós temos e que os nossos filhos e netos enfrentarão é a fase de um mundo cada vez mais digitalizado e a legislação precisa se adequar. A proposta de Carlos Viana prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa para quem tornar sistemas ou dados informáticos inutilizáveis ou inacessíveis. Se houver pedido de resgate para o sequestro de dados o crime se enquadra na forma qualificada e a pena pode variar de quatro a oito anos, além de multa. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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