Boletim.leg - Edição das 22h
Lei que define regras para enfrentar devedores contumazes de impostos já está em vigor e Comissão de Assuntos Sociais pode analisar projeto que torna obrigatório curso de formação de paraquedistas.

Transcrição
LEI QUE DEFINE REGRAS PARA ENFRENTAR DEVEDOR CONTUMAZ DE IMPOSTOS JÁ ESTÁ EM VIGOR
É bom para o governo, porque ele evita a evasão de divisas, ele é bom para as empresas, porque ele defende a concorrência legal,
COMISSÃO PODE ANALISAR PROJETO QUE TORNA OBRIGATÓRIO CURSO DE FORMAÇÃO DE PARAQUEDISTAS
... EU SOU MARLUCI RIBEIRO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG
O PRESIDENTE LULA SANCIONOU, COM VETOS, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE, QUE CRIA REGRAS PARA ENFRENTAR OS CHAMADOS DEVEDORES CONTUMAZES, QUE, DE FORMA REITERADA E INJUSTIFICÁVEL, NÃO PAGAM SEUS TRIBUTOS.
PELO TEXTO, O ENQUADRAMENTO DA EMPRESA NESSA QUALIDADE SERÁ PRECEDIDO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM DIREITO DE DEFESA E POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO JUNTO AO FISCO. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
De acordo com a lei complementar, ao término do processo administrativo, se a decisão for desfavorável ao contribuinte, ele não poderá receber qualquer incentivo ou benefício fiscal, participar de licitações ou formalizar vínculo com a administração pública.
Para o senador Efraim Filho, do União da Paraíba, diferentemente das empresas que atrasam o pagamento de impostos por causa de eventuais crises no mercado, o devedor contumaz se aproveita de brechas na legislação para praticar as ilegalidades sem sofrer penalizações.
É bom para o governo, porque ele evita a evasão de divisas, ele é bom para as empresas, porque ele defende a concorrência legal, ele é bom para o consumidor, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor, que muitas vezes está submetido a um produto contrabandeado.
A lei ainda cria programas de incentivo à atuação conjunta da administração tributária e do contribuinte para prevenir erros, evitar multas e garantir o cumprimento das obrigações junto ao fisco. O presidente Lula vetou o dispositivo que definia regras de autorregularização do contribuinte em dificuldade de pagamento momentânea. O trecho previa a redução no valor de multas e juros, o que, segundo o Executivo, contraria a lei de responsabilidade fiscal, por não limitar a 5 anos o tempo do benefício.
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS PODE ANALISAR ESTE ANO O PROJETO QUE TORNA OBRIGATÓRIO O CURSO DE FORMAÇÃO PARA PRATICANTES DE PARAQUEDISMO. REPÓRTER MARINA DANTAS
O projeto de lei torna obrigatória a realização de curso de formação para a prática do paraquedismo amador e desportivo. Pelo texto, a capacitação deverá ser ministrada por instrutores habilitados e abranger conteúdos teóricos, práticos e de prevenção de acidentes.
Para o exercício da atividade, serão exigidos o cumprimento de um número mínimo de saltos, a conclusão do curso de conhecimentos específicos e a comprovação de capacidade física e psicológica. Profissionais e praticantes que já atuam na área ficam isentos das novas exigências. Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil a regulamentação da atividade.
O autor da proposta, senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, reforçou que a regulamentação profissionaliza o esporte e minimiza os perigos.
(Astronauta Marcos Pontes): "Esse é um assunto bastante importante. Eu conheço vários atletas, várias pessoas que se dedicam a isso e, sem dúvida nenhuma, é uma atividade que precisa de uma regulação, uma atividade que traz um risco inerente. Eu acho que isso aí é um incremento pra segurança, para proteger também a vida dessas pessoas e garantir que esteja sendo feito dentro das normas de segurança."
Na Comissão de Assunto Sociais, a relatora do projeto é a senadora Dra. Eudócia, do PL de Alagoas.
A AÇÃO MILITAR DOS ESTADOS UNIDOS EM SOLO VENEZUELANO, NO ÚLTIMO DIA 3 DE JANEIRO, PODE SER ENQUADRADA COMO CRIME DE AGRESSÃO, DE ACORDO COM O DIREITO INTERNACIONAL.
MAS ESTÁ FORA DA JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL JULGAR O CASO. É O QUE MOSTRA A REPORTAGEM DE MARCELA DINIZ:
O bombardeio em Caracas, capital da Venezuela, no último dia 3 de janeiro, e a abdução do presidente Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, podem ser enquadrados no que o Estatuto de Roma define como crime de agressão: o uso das forças armadas por um Estado contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de outro Estado. De acordo com o tratato internacional ratificado pelo Brasil em 2002, uma ação do tipo só poderia acontecer em reação à uma agressão anterior ou por deliberação do Conselho de Segurança da ONU.
O consultor do Senado, Tarciso Dal Maso, participou da Conferência de Revisão do Estatuto de Roma que tipificou, em 2010, o crime de agressão. Ele explica que, embora não haja dúvidas de que o Direito Internacional tenha sido desrespeitado, o Tribunal Penal Internacional não tem jurisdição para julgar os Estados Unidos pela agressão à Venezuela porque aquele país não ratificou o Estatuto de Roma:
(Tarciso Dal Maso) "No caso do crime de agressão, diferentemente do genocídio, crime de guerra e crimes contra a humanidade, o Tribunal Penal Internacional não tem jurisdição quando ocorre o crime no território de um estado-parte se o outro não ratificou. Como os Estados Unidos não ratificaram o Estatuto de Roma tampouco a emenda do crime de agressão, o TPI não tem jurisdição nesse caso."
O ataque à Venezuela foi a primeira ação militar direta dos Estados Unidos contra um país da América do Sul.
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