Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições termina nesta segunda-feira — Rádio Senado
Eleições 2022

Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições termina nesta segunda-feira

Termina nesta segunda-feira (9) o prazo para justificar ausência na votação do 2º turno das eleições. O eleitor pode apresentar a justificativa pelo Sistema Justifica, pelo aplicativo e-Título ou comparecer ao cartório eleitoral em que estiver registrado. Caso esteja com pendências na Justiça eleitoral, a pessoa sofrerá algumas restrições, como corte no salário se servidor público, impedimento de tomar posse em cargos públicos e de obter passaporte.

09/01/2023, 13h40 - ATUALIZADO EM 09/01/2023, 13h41
Duração de áudio: 01:38
Tomaz Silva/Agência Brasil

Transcrição
QUEM NÃO VOTOU NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES DE 2022 TEM ATÉ HOJE PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA. PARA APRESENTAR A JUSTIFICATIVA O ELEITOR PODE USAR O APLICATIVO E-TÍTULO OU IR AO CARTÓRIO ELEITORAL ONDE ESTÁ REGISTRADO. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. O prazo para justificar a ausência às urnas no segundo turno das eleições, que aconteceu em 30 de outubro, termina nesta segunda-feira, 9 de janeiro. O eleitor que estava em outro país no dia da eleição também deve justificar neste prazo ou 30 dias após o retorno, caso continue no exterior. Para ficar em dia com suas obrigações, o eleitor pode justificar pelo Sistema Justifica, pelo aplicativo e-Título ou comparecer ao cartório eleitoral em que estiver registrado. É necessário anexar ao formulário a foto do documento de identidade e o comprovante da impossibilidade do comparecimento às urnas, que pode ser um atestado de saúde ou bilhete de passagem, por exemplo. No Brasil, o voto é obrigatório, exceto para os jovens entre 16 e 18 anos, idosos com mais de 70 anos e as pessoas com deficiência física ou mental que as impossibilite sair de casa. Quem não votar nem justificar terá que pagar multa. E se estiver com pendência na Justiça Eleitoral não poderá receber salário se servidor público, será impedido de tomar posse em cargos públicos, de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, participar de concorrências públicas e obter passaporte ou carteira de identidade. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas sem justificativa e sem o pagamento das multas – e cada turno de votação é considerado uma eleição – terá o título de eleitor cancelado. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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