Projeto que garante direitos ao deficiente auditivo unilateral vai à sanção — Rádio Senado
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Projeto que garante direitos ao deficiente auditivo unilateral vai à sanção

Após sete anos de tramitação, foi enviado para sanção presidencial o projeto de lei que garante direitos às pessoas que têm deficiência auditiva total em apenas um dos ouvidos. A proposta original foi aprovada pela Câmara em 2015. O texto aprovado reconhece como deficiência auditiva a limitação total de longo prazo de apenas um dos ouvidos. A legislação atual considera apenas a limitação bilateral como deficiência auditiva.

PLC 23/2016

05/12/2022, 19h54 - ATUALIZADO EM 05/12/2022, 19h57
Duração de áudio: 02:02
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Transcrição
PROJETO QUE GARANTE DIREITOS AO DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL TOTAL VAI À SANÇÃO A LEGISLAÇÃO ATUAL CONSIDERA APENAS A LIMITAÇÃO BILATERAL COMO DEFICIÊNCIA AUDITIVA. REPÓRTER PEDRO PINCER Após sete anos de discussões, o Congresso enviou para a sanção presidencial o projeto de lei que garante direitos às pessoas que têm deficiência auditiva total em apenas um dos ouvidos. O projeto foi apresentado pelo então deputado Arnaldo Faria de Sá, de São Paulo, que morreu em junho deste ano. A proposta original foi aprovada pela Câmara em 2015. O texto aprovado reconhece como deficiência auditiva a limitação total de longo prazo de apenas um dos ouvidos. A legislação atual considera apenas a limitação bilateral como deficiência auditiva. Quando passou pelo Senado, foram feitas alterações no texto, o que obrigou a Câmara a analisar a matéria novamente. Os deputados concluíram a aprovação do texto final na semana passada. Entre os direitos assegurados estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação pela Lei de Cotas, que exige percentuais variados de pessoas com deficiência nas empresas, proporcionalmente ao número de empregados. O relator no Senado, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, ressaltou as barreiras enfrentadas pelas pessoas com surdez unilateral. Embora a perda auditiva unilateral constitua uma deficiência auditiva, não se enquadra na deficiência técnica. Há pessoas com deficiência que por não se encontrarem no guarda-chuva protetivo do decreto, têm que recorrer à Justiça se quiserem ver o reconhecimento de sua condição. De acordo com o texto que segue para sanção, a deficiência auditiva é “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. O texto mantém como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB. Além disso, a proposta aprovada determina que deverão ser seguidas normas correlatas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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