Eleitor que não votou no 1º turno poderá votar no 2º — Rádio Senado
Eleições 2022

Eleitor que não votou no 1º turno poderá votar no 2º

A campanha para segundo turno dos candidatos à presidência da República e para os candidatos a governador de 12 estados já está valendo. Os candidatos podem fazer carreata, passeata e distribuir material impresso. Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão começa na próxima sexta (7) , veiculado se segunda a sábado.

03/10/2022, 19h00 - ATUALIZADO EM 03/10/2022, 19h00
Duração de áudio: 03:59
Antonio Cruz/Agência Brasil

Transcrição
OS BRASILEIROS RETORNAM ÀS URNAS NO DIA 30 DE OUTUBRO PARA A ESCOLHA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM SEGUNDO TURNO DOZE ESTADOS TAMBÉM TERÃO SEGUNDO TURNO PARA ESCOLHA DE GOVERNADOR. ELEITOR QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO, PODERÁ VOTAR NO SEGUNDO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO No próximo dia 30 de outubro, os brasileiros deverão votar em segundo turno para presidente da República. Além disso, mais 12 Estados irão decidir qual candidato será eleito em segundo turno para governador. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. A propaganda eleitoral com carros de som, distribuição de material, carreata, passeata, para o segundo turno já é permitida, pois a regra diz que ela está liberada 24 horas depois do fim do primeiro turno: ou seja, 17h da segunda-feira. No caso do horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão, sua volta será a partir de sexta-feira, dia 7 de outubro. Para o segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor que não compareceu à votação em primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno, se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral. O TSE explica que cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede que o eleitor vote no segundo turno. No primeiro turno, vários eleitores relataram uma espera nas filas  acima do normal para votação. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, declarou que haverá uma avaliação para que o problema seja amenizado no segundo turno. O Ministro acredita que as pessoas utilizarão menos tempo para votar no segundo turno : Nós vamos analisar, obviamente, em cada localidade pode ter ocorrido algo diferente. Nós tivemos também a utilização da biometria e, em alguns casos, a biometria não estava pegando. Eventualmente, também, a necessidade de um pedido para que os horários sejam mais divididos entre os próprios eleitores. Vamos analisar o pico de horários. São concausas e todas serão analisadas. Lembrando que o segundo turno, em alguns estados, será um único voto, para presidente da República. E em outrosm, dois votos. Já diminui bastante o tempo também.  A justificativa para quem não puder votar em segundo turno poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS e pelo Sistema Justifica, acessado nos Portais da Justiça Eleitoral. No dia da votação, o eleitor também poderá apresentar Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. O arquivo do requerimento pode ser baixado no site tse.jus.br.  O eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral no prazo de 60 dias. A mesma norma é aplicada para quem não comparecer à votação para o segundo turno. Se a justificativa não for apresentada no dia da eleição, o eleitor vai precisar anexar documentos à sua justificativa que comprovem o motivo da ausência à eleição. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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