Nova lei diminui quórum de deliberação em sociedades limitadas — Rádio Senado
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Nova lei diminui quórum de deliberação em sociedades limitadas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que muda os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22)  e entra em vigor em 30 dias. A nova lei é resultado de um  projeto de lei aprovado em agosto com a relatoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS). A lei altera o Código Civil para facilitar a tomada de decisões em sociedades limitadas.

PL 1212/2022

23/09/2022, 11h42 - ATUALIZADO EM 23/09/2022, 11h42
Duração de áudio: 01:30
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Transcrição
NOVA LEI DIMINUI QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO EM SOCIEDADES LIMITADAS UM DOS OBJETIVOS É FACILITAR AS TOMADAS DE DECISÃO. REPÓRTER PEDRO PINCER O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que muda os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira  e entra em vigor em 30 dias. A nova lei é resultado de um  projeto aprovado em agosto com a relatoria do senador Lasier Martins, do Podemos gaúcho. A lei altera o Código Civil para facilitar a tomada de decisões em sociedades limitadas. A designação de administradores não sócios depende agora da aprovação de pelo menos dois terços dos sócios, antes da integralização do capital, que é o repasse do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa. A regra anterior exigia a aprovação por unanimidade. Para Lasier Martins, a nova lei inova no sentido de diminuir a burocracia. A alteração do artigo 1061 do Código Civil é para que a designação de administradores não sócios dependa da aprovação de no mínimo dois terços dos sócios, antes era unanimidade. O objetivo do projeto é simplificar os quóruns de deliberação no sentido de desburocratizar. Antes da lei, as deliberações dos sócios tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social valiam para os seguintes casos: designação ou destituição dos administradores; modo de remuneração do administrador; e pedido de concordata. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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