Aprovada obrigatoriedade de comunicação acessível nos serviços de emergência — Rádio Senado
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Aprovada obrigatoriedade de comunicação acessível nos serviços de emergência

A Comissão de Direitos Humanos aprovou PL 5609/2019 que modifica a Lei Maria da Penha para garantir que que medidas protetivas de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos provisionais ou provisórios, possam ser aplicadas sem a necessidade de uma ação judicial. O colegiado ainda aprovou o PL 2567/2021, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para que os serviços de emergência ofereçam atendimento com meio de comunicação acessível.

20/06/2022, 18h57 - ATUALIZADO EM 20/06/2022, 19h01
Duração de áudio: 02:33
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU PROJETO QUE DISCIPLINA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PARA GARANTIR PRESTAÇÃO PROVISÓRIA DE ALIMENTOS À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA MESMA REUNIÃO, FOI APROVADA PROPOSTA QUE DETERMINA OFERTA DE ATENDIMENTO ACESSÍVEL A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO O projeto que altera a Lei Maria da Penha para disciplinar a aplicação pelo juiz de medidas protetivas de urgência é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco. O objetivo é deixar expresso na Lei que medidas protetivas de natureza cível, como a prestação provisória de alimentos pelo agressor, constituem título executivo judicial de pleno direito, dispensando a propositura de ação principal. Para a relatora, senadora Rose de Freitas, do MDB do Espírito Santo, a concessão de alimentos à vítima, sem a apresentação de demanda judicial específica, constitui medida adicional de proteção à mulher, sem a qual outras medidas podem ser ineficazes, pois, em muitos casos, ela depende economicamente do agressor e reluta em se afastar por temer o desamparo, que pode se estender aos filhos. A proposição seguiu para exame da Comissão de Constituição e Justiça, em decisão terminativa. A Comissão de Direitos Humanos também aprovou projeto de iniciativa do senador Romário do PL do Rio de Janeiro que determina a disponibilização de atendimento acessível às pessoas com deficiência nos serviços de emergência. Pelo texto, deve ser assegurada a oferta de meio de comunicação acessível com o serviço de atendimento móvel de urgência, com a defesa civil, com o corpo de bombeiro militar e com as polícias, sendo obrigatório o oferecimento de tecnologia assistiva em canais de contato com esses serviços. Ao ler o relatório do senador Chico Rodrigues, do União de Roraima, o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, observou que o projeto atualiza a lei à tecnologia disponível: Já com o Estatuto da Pessoa com Deficiência regula a acessibilidade e a tecnologia assistiva, que se tornaram altamente capazes desde então. A intenção do autor com a qual estamos de acordo, é a de atualizar a lei à tecnologia disponível, simplesmente. Vemos tais argumentos como inquestionáveis, Agora, o projeto será analisado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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