CDH aprova obrigação de fraldários e banheiros familiares em locais públicos e de equipamentos acessíveis em hospitais — Rádio Senado
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CDH aprova obrigação de fraldários e banheiros familiares em locais públicos e de equipamentos acessíveis em hospitais

A Comissão de Direitos Humanos aprovou nesta quarta-feira (15) projeto (PLS 430/2018) que condiciona a liberação do habite-se de espaços públicos à construção de fraldários e banheiros familiares, destinados a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas dos pais ou responsáveis. Quem desrespeitar a regra pode ser punido com advertência, interdição e multa de até 50 mil reais. Outra proposta aprovada (PL 3692/2019) obriga hospitais a manterem equipamentos adequados para pessoas com deficiência.

15/06/2022, 15h43 - ATUALIZADO EM 15/06/2022, 15h43
Duração de áudio: 02:11
Foto:Jader da Rocha / Prefeitura de Curitiba

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU UM PROJETO QUE CONDICIONA A LIBERAÇÃO DO HABITE-SE DE ESPAÇOS PÚBLICOS À CONSTRUÇÃO DE FRALDÁRIOS E BANHEIROS FAMILIARES. OUTRA PROPOSTA APROVADA OBRIGA HOSPITAIS A MANTEREM EQUIPAMENTOS ADEQUADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. Todos os lugares de grande circulação de pessoas, como hospitais, universidades, centros comerciais e locais de eventos, mesmo que provisórios, deverão ter fraldários e banheiros familiares acessíveis, destinados a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas dos pais ou responsáveis. No caso de ser inviável a construção de um fraldário independente, os banheiros masculino e feminino deverão contar com equipamentos para a troca de fraldas. Quem desrespeitar a regra pode ser punido com advertência, interdição e multa de até R$ 50 mil, que será cobrada em dobro no caso de o problema não ser sanado no prazo estipulado pelo poder público. Além disso, os novos locais e os já existentes que passarem por reformas só receberão o habite-se se cumprirem as exigências, como explicou o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul. Consideramos razoável a preocupação de, em imóveis a serem construídos, reservar-se espaço para a oferta de banheiro familiar, bem como para fraldário habilitado ao uso de qualquer responsável por criança pequena que dele necessite, e, para além dessa obrigação, fazer dela uma condição para a obtenção do habite-se. O projeto vai agora ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, onde terá a votação final. Outra proposta aprovada pela Comissão de Direitos Humanos muda a Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, para obrigar hospitais e clínicas de médio e grande portes contarem com equipamentos próprios para atender pessoas com deficiência. O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, lembrou que a lei atual buscou garantir o acesso de deficientes aos serviços de saúde, mas deixou uma lacuna por se limitar à adequação do espaço físico. A lei em vigor buscou assegurar o acesso das pessoas com deficiência aos espaços dos serviços de saúde apenas sob os ângulos arquitetônico, de ambientação e de comunicação, não estipulando nenhuma obrigação quanto à necessária adequação da aparelhagem e dos equipamentos utilizados por esse mesmo público. Em muitas ocasiões as pessoas com deficiência não recebem o atendimento apropriado em função da inadequação dos equipamentos médico-hospitalares, até mesmo em atividades básicas, como ocorre, por exemplo, quando não há balança própria para cadeirantes. O projeto vai agora para a Comissão de Assuntos Sociais, onde terá votação terminativa. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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