Senado aprova interligação de cartórios e gratuidade de registro de terras do Incra — Rádio Senado
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Senado aprova interligação de cartórios e gratuidade de registro de terras do Incra

O Plenário aprovou a Medida Provisória 1085/2021 que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, que vai conectar as bases de dados de todos os cartórios do País. E permitir a troca de documentos e a expedição de certidões e a prestação de informações em formato digital. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) espera uma redução das taxas dos cartórios com a simplificação proposta pela MP. Já o senador Roberto Rocha (PTB-MA) destacou a emissão gratuita de registros de terras de assentados do Incra. A medida provisória, que foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), volta à Câmara dos Deputados.

31/05/2022, 19h01 - ATUALIZADO EM 31/05/2022, 19h01
Duração de áudio: 03:24
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE VAI FACILITAR OS SERVIÇOS DE CARTÓRIOS COM A CRIAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTROS PÚBLICOS.   OUTRA NOVIDADE É O REGISTRO GRATUITO DE TERRAS REGULARIZADAS PELO INCRA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. A Medida Provisória 1085/2021 cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, Serp, que vai conectar as bases de dados de todos os cartórios do País. O objetivo é modernizar e simplificar os procedimentos relacionados aos registros públicos de atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias. O Serp vai permitir a troca de documentos entre os cartórios, o serviço público e os bancos. E ainda vai possibilitar a expedição de certidões e a prestação de informações em formato digital. Pelo Sistema, será possível a visualização eletrônica de todo os atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios. Uma outra inovação é a consulta à indisponibilidade de bens bloqueados judicialmente e às restrições e aos gravames de imóveis e de automóveis, quando dados como garantia. A partir de fevereiro do ano que vem, os cartórios ficarão dispensados de imprimir certidões, que serão fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia que permitirá ao usuário imprimi-la. Também está previsto o uso de uma assinatura eletrônica avançada. A partir de 2024, o reconhecimento de firma não será mais exigido para o registro de títulos e documentos, cabendo exclusivamente ao apresentante a responsabilidade pela autenticidade das assinaturas constantes em documento particular, a exemplo de contratos de compra e venda parcelada ou instrumentos de cessão de direitos. A certidão impressa e a eletrônica lavrada terão validade e fé pública. O senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, destacou que a MP vai facilitar a vida do cidadão. Todos agora serão obrigados a ter um sistema eletrônico de registro, uma entidade civil de direito privado, e todos serão conectados a um só tempo. A finalidade dessa medida provisória é desburocratizar, simplificar, organizar no país inteiro todos os cartórios, que passarão a ter registros eletrônicos. E esperamos que essas custas cartoriais venham também a baixar.   O relator, senador Weverton, do PDT do Maranhão, acatou uma sugestão do senador Roberto Rocha, do PTB do Maranhão, para a emissão gratuita de registros de terras de assentamento do INCRA. Para que aqueles que têm o título de terras do Incra e a grande maioria não têm o título de propriedade. Sucede que, quando recebem o título de propriedade, aqueles pequenos proprietários de áreas de assentamento não têm dinheiro para registrar em cartório, seja em Rondônia, seja no Maranhão, seja no estado que for. E a sugestão é que tenha gratuidade nos cartórios para os registros desses títulos de propriedade de pequenos produtores das áreas de assentamento do Incra. A medida provisória, que volta à Câmara dos Deputados, também define prazos para a emissão de documentos e determina que o Conselho Nacional de Justiça vai definir os padrões e requisitos de documentos, conexão e funcionamento do novo sistema. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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