Senado aprova presença de animais de apoio emocional em locais coletivos e meios de transporte
Aprovado por unanimidade o projeto que garante a companhia de animais domésticos de pequeno porte em todos os meios de transporte ou em locais abertos ao público por pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial. Segundo o relator, Romário (PL-RJ), a medida regulamenta o que já acontece com o cão-guia para pessoas com deficiência visual. O autor, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), acredita no fim das ações judiciais em busca desse direito. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Transcrição
SENADO APROVA AUTORIZAÇÃO PARA PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE APOIO EMOCIONAL EM LOCAIS COLETIVOS E EM TODOS OS MEIOS DE TRANSPORTE.
O PROJETO, NO ENTANTO, PUNE COM A PERDA DA GUARDA, O TUTOR QUE USAR O BICHO PARA INTIMIDAR OU AMEAÇAR ALGUÉM. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.
De autoria do senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, o projeto garante a companhia de animais domésticos de pequeno porte em meios de transporte ou em locais abertos ao público por pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial. Os chamados Animais de Assistência Emocional – Esan – ajudam pacientes com transtornos psicológicos, a exemplo de ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e autismo. Além dos cachorros, estão nesta lista gatos, coelhos e até tartarugas desde que não sejam notoriamente perigosos, ferozes, venenosos ou peçonhentos. O relator, Romário, do PL do Rio de Janeiro, lembrou que o cão guia para pessoas com deficiência visual tem uma legislação própria e que o mesmo será feito para o de apoio emocional.
A ideia do cão-guia é favorecer a mobilidade e a autonomia dessas pessoas, contribuindo para evitar que elas se vejam em situações perigosas quando circulam em locais com pouca acessibilidade. Costumam ser animais adestrados com este propósito e podem ser considerados seguros, tanto para a pessoa assistida quanto para a população em geral. Já o cão de apoio emocional não é apenas um animal de serviço. Ele se aproxima mais do conceito de animal de companhia ou pet, porém também supera tal qualificação.
Pelo projeto, a entrada e permanência em locais coletivos dos pets de apoio emocional estão condicionadas à declaração emitida por psiquiatras atestando a necessidade da sua presença junto ao tutor. No caso de viagens de avião, caberá à companhia aérea analisar se a presença do animal não compromete a segurança do voo. Mecias de Jesus avalia que essa proposta vai acabar com ações judiciais em busca desse direito.
O projeto visa a impedir que várias pessoas com essa necessidade precisem entrar na Justiça para poderem viajar ou entrarem em lugares sociais, com o seu cão de apoio emocional. Já aconteceu várias vezes de pessoas com deficiência mental, com deficiência intelectual ou sensorial, para viajarem, precisam entrar na Justiça para adquirir esse direito. O meu projeto garante que essas pessoas possam estar acompanhadas de seu cão de apoio emocional.
O projeto considera ato de discriminação qualquer tentativa de se impedir ou dificultar o exercício desse direito sob pena de fechamento do local e aplicação de multa. Por outro lado, a proposta proíbe o uso do cão emocional na defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva, assim como para a obtenção de vantagens. Nesses casos, o tutor do animal poderá perder a sua posse. O projeto, que vai para a Câmara dos Deputados, prevê ainda que a identificação dos animais de apoio emocional e a comprovação do seu treinamento e do tutor para estarem em público serão regulamentadas após a sanção da lei. Desde março deste ano, uma lei estadual do Rio de Janeiro já garante a presença do cão de suporte emocional. Da Rádio Senado, Hérica Christian.