Aumentos abusivos nos preços durante pandemias serão considerados crime — Rádio Senado
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Aumentos abusivos nos preços durante pandemias serão considerados crime

A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aprovou projeto (PL 768/2020) do senador Angelo Coronel (PSD-BA) que criminaliza o aumento abuso nos preços de produtos e serviços, sem justificativa, em períodos de emergência social, calamidade pública ou pandemia. A pena pode chegar a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa.

24/05/2022, 17h28 - ATUALIZADO EM 24/05/2022, 17h29
Duração de áudio: 01:44
Prefeitura de Goiânia

Transcrição
O AUMENTO ABUSIVO NOS PREÇOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS DURANTE PERÍODOS DE PANDEMIA SERÁ CONSIDERADO CRIME. É O QUE DIZ O PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR NESTA TERÇA-FEIRA. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: O autor do projeto, senador Angelo Coronel, do PSD da Bahia, lembra que no início da pandemia de covid-19 os preços de itens como álcool em gel e máscara dispararam em todo o país. Os aumentos ultrapassaram 200 por cento em alguns locais. As cobranças abusivas se repetiram nos testes para a detecção da covid em janeiro deste ano com a chegada da variante Omicron. Para tentar evitar esses abusos, a proposta aprovada pela Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor criminaliza o aumento excessivo de preços, sem justificativa, em períodos de emergência social, calamidade pública ou pandemia. A pena será de prisão de um a três anos, além do pagamento de multa. Caso o aumento abusivo seja em produto ou serviço médico-hospitalar, a pena de prisão será ainda maior, de dois a cinco anos. Para o relator da proposta, senador Reguffe, do União do Distrito Federal, a livre concorrência não pode ser usada para justificar a elevação arbitrária dos lucros: Se em situações de normalidade não se permite a elevação sem justa causa de preços, menos ainda se pode ser aceita a conduta oportunista de elevação arbitrária de preços em situações de emergência social, calamidade pública ou pandemia. Inclusive nessas circunstâncias o aumento dos preços de serviços e produtos sem justa causa deve ser considerado uma prática criminosa. A proposta segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça em decisão terminativa. Ou seja, se aprovada na CCJ será encaminhada para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar por votação no plenário do Senado. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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