Comissão de Juristas debate responsabilidade civil e regulação no uso da inteligência artificial — Rádio Senado
Audiência pública

Comissão de Juristas debate responsabilidade civil e regulação no uso da inteligência artificial

A comissão de juristas que analisa a regulamentação da inteligência artificial debateu nesta sexta-feira (13/05) a responsabilidade civil e a regulação no uso dessa tecnologia. Os debatedores foram unânimes em afirmar que a definição de compensação de danos não deve fazer parte da proposta em uma regra geral, pois depende do uso, do risco da atividade-fim e do grau de autonomia dos softwares. Para casos específicos, já existe legislação que pode ser aplicada, disseram os especialistas. O mesmo vale para a regulação, que deve ser feita pelos órgãos existentes, em vez de se criar uma agência própria para IA.

13/05/2022, 14h20 - ATUALIZADO EM 13/05/2022, 14h20
Duração de áudio: 02:04
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
QUEM DEVE RESPONDER POR DANOS CAUSADOS PELAS DECISÕES DE PROGRAMAS INTELIGENTES: O DESENVOLVEDOR DO APLICATIVO, O FABRICANTE DO PRODUTO OU O USUÁRIO FINAL? A COMISSÃO DE JURISTAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DEBATEU A RESPONSABILIDADE CIVIL NO USO DESSA TECNOLOGIA E SUA FISCALIZAÇÃO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. Os debatedores foram unânimes em afirmar que a definição de responsabilidade civil no uso da inteligência artificial não deve fazer parte da regulamentação. A compensação de prejuízos depende do uso, do risco da atividade-fim e do grau de autonomia dos softwares, como explicou o professor de Direito Civil Anderson Schreiber. É difícil partir de uma definição geral e abstrata de responsabilidade civil para inteligência artificial. Ah, é um acidente com um carro autônomo. Bom, mas qual é o grau de autonomia do condutor, né? Quem é a vítima, é o próprio condutor? É o condutor de outro veículo, o outro veículo também é autônomo ou não é autônomo? É o pedestre que é atropelado? Quer dizer, as situações lesivas são muito variáveis. Nelson Rosenvald, do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil, defende que os casos envolvendo inteligência artificial podem ser definidos pelas leis de cada setor e pelo Código Civil. Se hoje em dia eu sou responsável pela irregularidade de um ajudante B que é um humano, porque também eu não serei responsável ao terceirizar deveres para um algoritmo? E mais ainda, se um hospital usa um robô pra uma cirurgia, um Da Vinci? Mesmo apesar do cumprimento do dever de cuidado, ele será responsável se o paciente sofrer danos quando o robô funciona de maneira imprevisível. O mesmo vale para a regulação, de acordo com Fernando Filgueiras. O jurista disse que é melhor adequar as normas e estruturas existentes do que criar um órgão de fiscalização central para a inteligência artificial. Inteligências artificiais que de alguma forma estejam prejudicando a concorrência, cabe ao Cade exercer ações regulatórias. Inteligências artificiais aplicadas na área de segurança pública, cabe ao Ministério da Justiça. Na área de Saúde, a mesma coisa. Exatamente por ser uma tecnologia de propósito geral, nós temos diversas aplicações, as mais variadas, o que torna a criação de um órgão único de regulação de alguma forma até descabida. Os debatedores sugeriram que em um projeto sobre responsabilidade civil sejam discutidas alternativas como a criação de um seguro obrigatório ou fundos de compensação para danos causados por programas autônomos. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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