Emenda sobre gastos em educação durante pandemia será promulgada — Rádio Senado
Educação

Emenda sobre gastos em educação durante pandemia será promulgada

O Congresso Nacional promove na próxima quarta-feira (27) sessão solene para a promulgação da emenda constitucional EC 119/2022 PEC 13/2021 que desobriga estados e municípios de terem aplicado, na educação, percentuais mínimos de suas receitas nos exercícios de 2020 e 2021 devido à pandemia. O texto também isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação desses recursos.

22/04/2022, 12h55 - ATUALIZADO EM 22/04/2022, 12h56
Duração de áudio: 01:51
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Transcrição
EMENDA CONSTITUCIONAL SOBRE GASTOS EM EDUCAÇÃO DURANTE PANDEMIA SERÁ PROMULGADA GESTORES NÃO PODERÃO SOFRER SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DA APLICAÇÃO EM 2020 E 2021, MAS OS RECURSOS NÃO EMPREGADOS NESSE PERÍODO DEVERÃO SER REALOCADOS ATÉ 2023. REPÓRTER PEDRO PINCER   O Congresso Nacional promulga na próxima quarta-feira a emenda constitucional que desobriga estados e municípios de terem aplicado, na educação, percentuais mínimos de suas receitas nos exercícios de 2020 e 2021 devido à pandemia. O texto também isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação desses recursos.  A matéria acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, vedando qualquer tipo de responsabilização administrativa, civil ou criminal dos agentes públicos pelo descumprimento constitucional de aplicação mínima de receitas na educação — 18% pela União e 25% pelos estados e municípios. Os gestores públicos terão a obrigação de complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023. A  emenda é originária de uma proposta apresentada por Marcos Rogério, do PL de Rondônia. A relatora, Soraya Thronicke, do União Brasil de Mato Grosso do Sul, ressaltou o caráter transitório e excepcional da medida, para alívio momentâneo dos municípios. Não é anistiar, não. Esse dinheiro vai, sim, ser destinado à educação. Apenas nós demos um maior prazo. Esses gestores sofreram com muito mais intensidade as mazelas da pandemia e seus efeitos desastrosos, pela total impossibilidade de empregar os recursos em escolas que não puderam ser abertas. Também não poderão ser impostas aos entes federados penalidades, sanções ou restrições para fins cadastrais, de aprovação ou celebração de convênios. Da mesma forma, fica impossibilitada a intervenção estatal, prevista na Constituição, pela não aplicação dos percentuais mínimos. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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