Proposta torna crime sequestro de dados informáticos — Rádio Senado
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Proposta torna crime sequestro de dados informáticos

O senador Carlos Viana (PL-MG) apresentou projeto (PL 879/2022) que torna crime o “sequestro de dados informáticos”. Pela proposta, quem inutilizar ou tornar inacessíveis informações presentes em celulares e computadores, com o fim de causar constrangimento, transtorno ou dano, ficará sujeito à reclusão, de três a seis anos, e multa. Se o sequestro das informações ocorrer com o objetivo de se obter vantagem ou pagamento de resgate, a pena passa a ser de quatro a oito anos de reclusão e multa.

18/04/2022, 17h23 - ATUALIZADO EM 18/04/2022, 18h02
Duração de áudio: 03:30
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Transcrição
PROJETO DO SENADOR CARLOS VIANA TIPIFICA COMO CRIME O SEQUESTRO DE DADOS INFORMÁTICOS EMPRESAS, MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FORAM VÍTIMAS DE HACKERS QUE BLOQUEARAM ACESSO A INFORMAÇÕES. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO  Já imaginou estar terminando um trabalho importante em seu computador, uma pesquisa, projeto ou tese de mestrado e de repente, seus arquivos sumirem ou ficarem ilegíveis? Para recuperá-los, você precisará pagar um resgate para quem está com as suas informações. Isso é o que ocorre no sequestro de dados informáticos. Em muitos casos, a própria vítima dá acesso aos hackers a suas informações, ao acionar, sem saber, programas maliciosos, escondidos em arquivos e links presentes em e-mails ou mensagens. Com o objetivo de reprimir essa prática, o senador Carlos Viana, do PL de Minas Gerais, apresentou um projeto que altera o Código Penal para tipificar como crime o sequestro de dados informáticos: O sequestro se tornou uma indústria muito lucrativa com pessoas, sejam grupos ideológicos, políticos, sejam grupos de criminosos que sequestravam pessoas famosas em busca do dinheiro delas. Hoje, o crime evoluiu, ele é digital. São também quadrilhas organizadas, muito bem treinadas que invadem as principais informações das empresas, sequestram os dados, mudam as senhas e exigem dinheiro como resgate pra devolver o patrimônio da empresa, e porque não dizer a vida dessas empresas, como era assim também com as pessoas O senador conta que a proposta surgiu após debates com especialistas sobre o grande número de invasões e vazamentos de dados. Carlos Viana avalia que é preciso modernizar a legislação conforme a evolução do crime:   Eu acredito que a lei, como ela não tipifica, isso acaba encorajando quem está disposto a se arriscar. A legislação brasileira não prevê especificamente o crime de sequestro de dados. Mas, nós estamos propondo porque entendemos que é preciso coibir. E todas as vezes que a legislação, ela é atualizada, o crime já avançou. À medida que a tecnologia vai aumentando, o nosso desafio de tornar a legislação mais rápida vai aumentando juntamente, vai se tornando mais rápida. Porque as leis, não podem mais ficar se baseando em regras de comportamento comercial do século passado, do século XX. Nós estamos em uma era digital e as leis têm que prever também, infelizmente, essas novidades na área do crime O projeto prevê pena de três a seis anos de reclusão e multa para quem inutilizar ou tornar inacessíveis informações presentes em celulares e computadores, com o fim de causar constrangimento, transtorno ou dano. Com pedido de vantagem ou resgate para a liberação das informações a pena passa para quatro a oito anos de reclusão e multa. A punição aumentará se o crime for praticado contra autoridades como o Presidente da República, governadores e prefeitos; Presidente do Supremo Tribunal Federal; da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e se o crime atingir dados ou sistemas informáticos de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro.

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