Congresso inclui na Constituição isenção do IPTU para templos religiosos — Rádio Senado
IPTU

Congresso inclui na Constituição isenção do IPTU para templos religiosos

O Congresso promulgou nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116/2022 que assegura aos templos religiosos de qualquer culto a isenção do IPTU, o Imposto Predial Territorial Urbano. Segundo os parlamentares, a Constituição já garante imunidade tributária aos imóveis usados para fins religiosos, mas há vários casos em que o benefício é negado, especialmente se o local for alugado.

17/02/2022, 19h28 - ATUALIZADO EM 17/02/2022, 19h30
Duração de áudio: 01:24
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O CONGRESSO NACIONAL PROMULGOU A EMENDA CONSTITUCIONAL QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IPTU PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO RELIGIOSO. A DISPENSA VAI VALER INCLUSIVE SE O ESPAÇO RELIGIOSO FOR ALUGADO. A REPORTAGEM É DE MAURÍCIO DE SANTI: Senadores e deputados alegam que a mudança apenas garante a imunidade tributária que a própria Constituição já assegura a templos e igrejas. Há também decisões do Supremo Tribunal Federal a favor da isenção do IPTU para imóveis com finalidade religiosa. Mesmo assim, são inúmeros os casos em que igrejas, templos, centros de umbanda e outros locais de cultos são obrigados a recorrer à justiça para garantir esse direito, principalmente se o local onde funcionam for alugado. Agora, com a mudança no parágrafo primeiro do artigo 156 da Constituição não haverá mais dúvidas. Foi que afirmou o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco:  Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência da reposnsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidade religiosas com frequencia tem se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional.  A emenda constitucional teve origem no Senado, onde foi aprovada em 2016. No fim do ano passado, os deputados concordaram em isentar os templos de qualquer religião do pagamento do IPTU. Essa é a mudança de número 116 na Constituição de 1988. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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