Vai à Câmara novo quórum para mudança de destinação de imóveis em condomínios
Aprovado pelo Plenário, o projeto do senador Carlos Portinho (PL-RJ) estabelece o quórum de 2/3 para a mudança de destinação de edifícios. Ele argumentou que a legislação atual confere o poder de veto a um único condômino apesar da vontade da maioria. O relator, Carlos Viana (MDB-MG), esclareceu que o projeto não invalida o Plano Diretor Local. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Transcrição
SENADO APROVA PROJETO QUE VAI FACILITAR A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS EM CONDOMÍNIOS COM O FIM DA UNANIMIDADE ENTRE OS PROPRIETÁRIOS.
A PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, NÃO PODE ALTERAR, NO ENTANTO, O PLANO DIRETOR LOCAL. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.
De autoria do senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, o projeto altera o quórum para a mudança de destinação dos imóveis ou da unidade imobiliária em condomínios. Hoje, o Código Civil exige que todos os proprietários participem da assembleia e aprovem por unanimidade a alteração. Mas pelo projeto, serão necessários os votos de 2/3 dos condôminos, o mesmo quórum que hoje é exigido para modificação da convenção. Carlos Portinho argumentou que uma única pessoa tem o poder de veto, apesar da vontade de uma maioria. Para isso, basta não concordar ou se ausentar da assembleia. Ele afirmou que a pandemia por meio do home office acelerou o esvaziamento de centros urbanos em diversas cidades e que muitas prefeituras estão permitindo os prédios mistos de escritórios e residências.
O centro das grandes capitais de encontram-se hoje com muitos imóveis comerciais vazios e com uma demanda muito grande não só por habilitação, mas pela transformação urbana desses centros. E a importância de aproximar casa e trabalho e as oportunidades, então, para que haja o retrofit, a transformação desses imóveis em comerciais principalmente para residenciais, que é uma demanda da nossa população em todas as faixas de renda.
O relator, Carlos Viana, do MDB de Minas Gerais, declarou que o projeto vai facilitar a revitalização dos centros urbanos de diversas cidades, o chamado retrofit. Mas esclareceu que a proposta aprovada não se sobrepõe ao Plano Diretor Local, ou seja, à lei municipal sobre o uso daquela área específica, se residencial, comercial ou industrial.
O projeto aprovado não muda as regras municipais de zoneamento urbano, ou seja, ele se restringe apenas ao quórum para mudança no uso da residência. Mas se o zoneamento local não permite, por exemplo, um imóvel comercial, naturalmente, essa lei tem que ser respeitada. A reunião feita pelos proprietários não é superior à legislação colocada pelo município.
Aprovado pelo Plenário do Senado, o projeto que facilita a mudança de destinação dos imóveis segue para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian.