Proteção de dados pessoais passa a ser regra constitucional
Promulgada em sessão solene nesta quinta-feira (10), a Emenda Constitucional 115/2022 – originária da PEC 17/2019, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) – inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Transcrição
EMENDA CONSTITUCIONAL GARANTE ENTRE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
PROTEÇÃO E TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES SÓ PODEM SER REGULADAS POR LEI FEDERAL. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional a emenda constitucional que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. A proposta que deu origem à emenda foi apresentada em 2019 pelo senador Eduardo Gomes, do MDB do Tocantins, para também determinar que é competência privativa da União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Eduardo Gomes observou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de 2018, foi o primeiro passo para impor limites ao processamento de informações pessoais. O senador avaliou o que a emenda promulgada nesta quarta-feira representa:
Pode-se dizer que a história da proteção de dados do Brasil se consolida hoje, nesta data, nesta sessão solene. O Brasil atingiu a maturidade do assunto em menos de quatro anos. O novo direito fundamental contará com minha fiscalização e meu empenho pessoal. Sou apoiador de primeira hora da proteção de dados no Brasil e estarei aqui para defender a sua evolução e disseminação seja através da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, do Conselho Nacional de Proteção de Dados, onde esta Casa tem representação.
Presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco ressaltou a importância da emenda para o fortalecimento do que ele classificou como liberdades públicas.
Soberania do povo e liberdade são a síntese dual dos ideais a que servimos por meio da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Poder Legislativo deve ser exaltado, hoje, por cumprir sua função institucional de oferecer a nosso país uma legislação moderna e eficiente, destinada a regular o uso que se faz das tecnologias avançadas com respeito à liberdade dos cidadãos. Esse é o espírito da Constituição Federal.
Rodrigo Pacheco mencionou ainda que a competência privativa da União de legislar sobre o tema garante que as regras sejam as mesmas em todo o país. De acordo com o senador, essa determinação da emenda constitucional reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.