Localização de doadores de medula óssea pode ficar mais ágil — Rádio Senado
Saúde

Localização de doadores de medula óssea pode ficar mais ágil

Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) proposta (PL 3523/2019) apresentada pelo então deputado Major Olímpio em 2015 para facilitar localização de doadores de medula óssea por meio da requisição a órgãos públicos. Enviado para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto prevê que familiares também poderão ser contatados para ajudar a localizar doadores e até consultados para fazer parte do cadastro.

14/01/2022, 15h57 - ATUALIZADO EM 14/01/2022, 15h59
Duração de áudio: 02:49
Getty Images/iStockphoto

Transcrição
PROJETO FACILITA LOCALIZAÇÃO DE DOADORES CADASTRADOS NO REGISTRO NACIONAL DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA. JÁ APROVADO EM UMA COMISSÃO, OS SENADORES DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS PODEM ANALISAR A PROPOSTA NA VOLTA DO RECESSO PARLAMENTAR, EM FEVEREIRO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. A análise do projeto de lei que facilita a localização de pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, o Redome, está avançando no Senado. Aprovada em dezembro passado na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta aguarda a escolha de um novo relator para ser analisada na Comissão de Assuntos Sociais. A intenção é permitir que gestores do Redome e dos hemocentros possam requisitar a órgãos públicos federais, estaduais e municipais os dados necessários para localização de doadores de medula óssea. O projeto de lei, apresentado em 2015 pelo então deputado federal Major Olímpio, determina que quando a tentativa de localizar o doador não tiver sucesso, serão solicitados os dados cadastrais de familiares para entrar em contato com a pessoa. Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Chiquinho Feitosa, do Democratas do Ceará, mencionou a dificuldade na busca de doadores compatíveis: Estima-se que a possibilidade de se encontrar doador de medula óssea compatível com o receptor entre pessoas não aparentadas alcance um a cada 100 mil, razão pela qual, uma vez identificado o doador, é fundamental localizá-lo. A presente proposição, ao dotar os hemocentros e os gestores do Redome de todas as alternativas possíveis para a localização dos doadores, contribuirá para a proteção do direito à vida. O projeto estipula ainda que, na ausência de doador totalmente compatível disposto a fazer a doação e caso constatado o falecimento de outros possíveis doadores, os hemocentros ou os gestores do Redome poderão entrar em contato com os irmãos ou as irmãs dos doadores falecidos para verificar se têm interesse em serem doadores de medula óssea. Chiquinho Feitosa lembrou a morte recente da jornalista Cristiana Lôbo, que poderia ter feito um transplante: Vítima de uma doença tratável com transplante de medula óssea. Sua coragem e vontade de viver nos inspira, o que nos faz sugerir que a futura lei venha ser gravada com seu nome, em homenagem e apoio aos milhares de brasileiros que aguardam um transplante. E esta lei certamente contribuirá para abreviar o tempo de busca por doadores compatíveis. O Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea foi criado em 1993 e desde 1998 é coordenado pelo Instituto de Câncer José Alencar, o Inca, no Rio de Janeiro. Com mais de 5 milhões de doadores cadastrados, o Redome é o terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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