Impenhorabilidade de bens de Santas Casas foi uma das propostas aprovadas pela CCJ em 2021 — Rádio Senado
Balanço 2021

Impenhorabilidade de bens de Santas Casas foi uma das propostas aprovadas pela CCJ em 2021

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou em 2021 a impenhorabilidade de bens de Santas Casas (PLC 115/2017) e a isenção de custas processuais em execução de honorários advocatícios (PLC 120/2018). A CCJ votou ainda a transformação de alguns cargos vagos de juízes substitutos em cargos de juízes titulares nos cinco tribunais regionais federais (PL 5977/2019) e a criação de Tribunal Regional Federal em Minas Gerais (PL 5919/2019).

12/01/2022, 14h48 - ATUALIZADO EM 12/01/2022, 14h49
Duração de áudio: 01:30
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU EM 2021 A IMPENHORABILIDADE DE BENS DE SANTAS CASAS E A ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TAMBÉM FORAM CRIADOS MAIS CARGOS DE JUÍZES EM TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL EM MINAS GERAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A impenhorabilidade compreende os imóveis onde estão as construções ou benfeitorias, bem como todos os equipamentos das santas casas e hospitais filantrópicos. Há exceções para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, dívidas trabalhistas e previdenciárias ou para execução de garantia real. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou também projeto (PLC 120/2018) que isenta o advogado de custas processuais em execução de honorários advocatícios. O senador Antonio Anastasia, do PSD de Minas Gerais, diz que a proposta é inspirada em lei do Rio Grande do Sul, que determina o pagamento de custas somente ao final de ação, sem a necessidade de recolhimento antecipado. A dispensa do adiantamento de custas processuais por parte de advogados é capaz de evitar o agravamento de prejuízos que o mesmo pode sofrer na execução da verba que lhe cabe. Quando a execução resulta frustrada, não se conseguindo encontrar bens do devedor para o pagamento da dívida, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, incluindo o trabalho de empregado na própria execução, o advogado ainda suporta os gastos referentes às custas processuais adiantadas na execução. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda proposta de emenda à Constituição que restabelece benefícios tributários para produtos de informática no País (PEC 10/2021), a transformação de alguns cargos vagos de juízes substitutos em cargos de juízes titulares nos cinco tribunais regionais federais e a criação de um sexto Tribunal Regional Federal, com sede em Minas Gerais. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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