Estudantes impossibilitados de frequentar escola têm regime especial aprovado pelo Senado — Rádio Senado
Plenário

Estudantes impossibilitados de frequentar escola têm regime especial aprovado pelo Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto que confere aos estudantes matriculados na educação básica e superior o direito de regime escolar especial, caso estejam em tratamento de saúde, em período de amamentação dos filhos ou de cuidado com filhos de menos de três anos (PL 2.246/2022). O texto, que segue para sanção presidencial, prevê classes hospitalares e atendimento presencial ou remoto em ambiente domiciliar, para permitir que os estudantes deem continuidade aos estudos.

16/07/2024, 19h40 - ATUALIZADO EM 16/07/2024, 19h44
Duração de áudio: 02:41
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Transcrição
O SENADO APROVOU O PROJETO QUE PODE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS ESTUDOS DE ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR QUE NÃO PUDEREM FREQUENTAR O AMBIENTE ESCOLAR POR MOTIVO DE SAÚDE, POR ESTAREM AMAMENTANDO OU POR CUIDAREM DE FILHOS COM ATÉ TRÊS ANOS DE IDADE. DE ACORDO COM A PROPOSTA, OS SISTEMAS DE ENSINO DEVERÃO ADOTAR REGIME ESCOLAR ESPECIAL NESSAS SITUAÇÕES. OS DETALHES, COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS: O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto que permite a adoção de regime escolar especial para estudantes da educação básica e superior que, por motivo de tratamento ou condição de saúde, não possam frequentar as aulas, desde que a medida seja necessária para a continuidade e permanência nos estudos. Pelo texto, será possível, inclusive, a criação de classes hospitalares, enquanto durar o tratamento médico. Esse direito também será estendido às estudantes que estiverem no período de amamentação dos filhos ou aos que tenham filho até três anos de idade. Em todas as situações, durante o período necessário, o regime escolar especial prevê atendimento presencial ou remoto em ambiente domiciliar. Durante a leitura do parecer em plenário, o senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, lembrou que é dever do Estado dar condições para o exercício pleno do direito à educação, previsto na Constituição. Por isso, não se pode falar em aumento de despesa ou disponibilidade orçamentária, quando o assunto é criar condições para evitar o abandono dos estudos, disse Flávio Arns: (sen. Flávio Arns) "Investir na educação.Não pensar se se tiver disponibiidade orçamentária. Tem de haver. É constitucional. Se a criança está em casa, que atenda-se em casa. Se está no hospital, no hospital. Na escola, atenda-se na escola." Autora do projeto quando ainda era deputada federal, a senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, explicou em que situações a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação pode beneficiar os estudantes da educação básica e superior: (sen. prof. Dorinha Seabra) "Por exemplo, uma criança está em tratamento prolongado de câncer, algum tipo de cirurgia, ou atendimento que a impeça de ir à escola, então esse atendimento tem de ser assegurado, para que ela não tenha o prejuízo. Então, logicamente, os sistemas, as escolas vão se organizar, programar esse atendimento, inclusive prevendo a possibilidade do ensino híbrido, ou até à distância, monitorado e acompanhado por uma escola." Já a senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, manifestou algumas preocupações. Uma delas é com um possível prejuízo a qualquer política de expansão de redes de creches, no caso do benefício para estudantes com filhos de até três anos. Para a senadora, esse programa também deve ser aplicado apenas em casos emergenciais: (sen. Teresa Leitão) "Que ele não faça nenhuma liga com projetos que ficam, vez por outra, nos assustando, como é o projeto da educação domiciliar [...] que é afastar do convívio escolar, a criança, o jovem e o adolescente, afastar da prática pedagógica coletiva." O projeto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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