Senado aprova PEC que restabelece benefícios tributários para setor de informática — Rádio Senado
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Senado aprova PEC que restabelece benefícios tributários para setor de informática

O Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que restabelece benefícios tributários para o setor de informática e semicondutores (PEC 10/2021). O relator, Antonio Anastasia (PSD-MG), argumenta que a política de desonerações causou um desequilíbrio, favorecendo empresas da Zona Franca de Manaus, que continuaram com com o benefício. A emenda agora será promulgada.

09/12/2021, 21h30 - ATUALIZADO EM 09/12/2021, 23h10
Duração de áudio: 01:16
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Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE RESTABELECE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS PARA PRODUTOS DE INFORMÁTICA NO PAÍS. LOC: O RELATOR ARGUMENTA QUE A POLÍTICA DE DESONERAÇÕES CAUSOU UM DESEQUILÍBRIO, FAVORECENDO EMPRESAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. A Emenda constitucional 109 excluiu as empresas de informática e fabricantes de componentes como chips de computador da política de desonerações do governo federal. A redução gradual de incentivos fiscais foi prevista na PEC Emergencial, em vigor desde março, como forma de abrir espaço no orçamento para pagar o auxílio emergencial em 2021. Mantiveram os benefícios, no entanto, as empresas sediadas na Zona Franca de Manaus. O relator, Antonio Anastasia, do PSD de Minas Gerais, explicou que, diferente de outros setores onde a redução será linear, no ramo da tecnologia da informação a exclusão apenas de quem não está na Zona Franca desequilibra o mercado, que mantém uma condição de paridade há mais de 30 anos. Abolir de forma súbita a condição de equilíbrio que inclusive orientou investimentos significativos de empresas e setores não só pode inviabilizar diversas empresas em pleno saneamento, como prejudica a segurança jurídica, condição essencial para atração de novos investimentos em setores reconhecidamente marcados por externalidades produtivas. Além disso, a PEC presente não prejudica as empresas situadas na Zona Franca, uma vez que os incentivos e os benefícios permanecem inalterados. Para todos os demais segmentos, continua valendo a redução gradual dos benefícios tributários, que hoje representam 4,25% do Produto Interno Bruto. A meta é limitá-los a 2% do PIB em oito anos. A emenda agora será promulgada. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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