CCJ aprova segunda via gratuita de documentos para inscritos no CadÚnico — Rádio Senado
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CCJ aprova segunda via gratuita de documentos para inscritos no CadÚnico

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto de lei (PLC 66/2014) que assegura a emissão gratuita da segunda via de documentos a quem ganha até um salário mínimo ou está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais. O relator, Marcos do Val (Podemos-ES), explicou que a proposta assegura o benefício no caso de documentos furtados ou destruídos devido a ocorrência de desastres naturais.

08/12/2021, 14h13 - ATUALIZADO EM 08/12/2021, 14h13
Duração de áudio: 01:11
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
QUEM GANHA ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO OU ESTÁ INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DEVE TER DIREITO À EMISSÃO GRATUITA DA SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. O relator, senador Marcos do Val, do Podemos do Espírito Santo, diz que a carteira de identidade, certidão de nascimento ou de óbito e o título de eleitor são necessários para o pleno exercício da cidadania. E que o projeto busca garantir que pessoas com renda baixa que tenham esses documentos furtados, roubados ou destruídos devido a ocorrência de desastres contem com a emissão gratuita da segunda via. Merece todos os louvores e deve ser acolhido por esta Casa, pois tem o nobre propósito de garantir, gratuitamente, às pessoas que recebem até um salário mínimo ou que sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal uma segunda via quando tenham tido os documentos necessários ao exercício da cidadania furtados, roubados ou destruídos devido à ocorrência de desastres Para ter direito à gratuidade, o requerente deverá apresentar ocorrência policial com a relação dos documentos furtados ou roubados ou declaração da situação de emergência ou estado de calamidade, no caso de catástrofe natural. O benefício não vale para passaporte. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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