Hospitais filantrópicos não poderão ter bens penhorados, decide CCJ — Rádio Senado
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Hospitais filantrópicos não poderão ter bens penhorados, decide CCJ

Os bens e equipamentos de santas casas e hospitais filantrópicos não podem ser penhorados. É o que diz projeto de lei (PLC 115/2017) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. O relator, Antonio Anastasia (PSD-MG), explicou que existem 3 exceções: cobrança de dívida relativa ao próprio bem, execução de garantia real ou dívidas trabalhistas e previdenciárias.

10/11/2021, 13h17 - ATUALIZADO EM 10/11/2021, 13h18
Duração de áudio: 01:12
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
OS BENS E EQUIPAMENTOS DE SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS NÃO PODEM SER PENHORADOS. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO EXPLICA QUE EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES NA PROPOSTA. A impenhorabilidade compreende os imóveis onde estão as construções ou benfeitorias, bem como todos os equipamentos das santas casas e hospitais filantrópicos. Há exceções para cobrança de dívida relativa ao próprio bem ou para execução de garantia real. O senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, questionou a respeito de dívidas trabalhistas e previdenciárias.  O relator na Comissão de Constituição e Justiça, Antonio Anastasia, do PSD de Minas Gerais, esclareceu que nesse caso também há a possibilidade da penhora. Na eventualidade de um passivo trabalhista para responder de direito líquido e certo de trabalhadores? (Anastasia) Está excluído. Artigo quarto inciso 3. (Coelho): Então estaria feita a exclusão. Seria então apenas para créditos, contratos civis, resguardados os direitos trabalhistas daqueles que atuam em santas casas e instituições filantrópicas. Já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto segue para o Plenário do Senado. Se aprovado, vai para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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