Aprovada revisão na Lei da Improbidade Administrativa — Rádio Senado
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Aprovada revisão na Lei da Improbidade Administrativa

Os senadores aprovaram o PL 2505/2021 da Câmara dos Deputados que traz uma série de modificações na Lei da Improbidade Administrativa. Uma delas, tipifica como ato de improbidade administrativa apenas as condutas dolosas, ou seja, aquelas em que o agente público teve a intenção de cometer o ato ilícito. Segundo o relator, senador Weverton (PDT-MA) é fazer justiça aos bons gestores, que cometeram erros por imperícia.

29/09/2021, 20h47 - ATUALIZADO EM 29/09/2021, 20h47
Duração de áudio: 02:30
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU PROPOSTA DA CÂMARA QUE APRIMORA A LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ENTRE AS ALTERAÇÕES, PUNIÇÃO PARA AGENTES PÚBLICOS APENAS QUANDO HOUVER INTENÇÃO DE LESAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUMENTO DE PENALIDADES.  A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO Uma das principais mudanças na lei é que, para ser tipificada como ato de improbidade administrativa, a conduta deve ser dolosa, ou seja, o agente público precisa ter intenção, vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilegal, como enriquecimento ilícito; causar prejuízo ao erário ou atentar contra os princípios da administração pública. A supressão da modalidade culposa tem como fundamento que ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois não há o elemento de desonestidade. Pelo texto, o Ministério Público passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade. O relator, senador Weverton do PDT do Maranhão adicionou ao projeto o aumento do prazo para 365 dias corridos, prorrogáveis por igual período, para conclusão do inquérito civil de apuração do ato de improbidade.Weverton disse que a proposta faz justiça aos gestores: Nós temos hoje que fazer essa justiça aos gestores. Aqui se está premiando, a partir de agora, o probo, o bom gestor. A pessoa do bem que quiser entrar na administração pública no Poder Executivo vai poder dizer assim: "Eu posso ser Prefeito, eu posso governar e, se eu cometer o erro, vou pagar." Porque aqui na lei nós estamos aumentando a pena de 8 para 14 anos, ou seja, está agravando para os improbos, está agravando para quem realmente está roubando dinheiro público. Agora, o imperito, o que cometeu um erro de gestão, esse erro, ser considerado improbidade, desonestidade não é correto, não é justo, e nós não podemos aceitar..   O projeto aumenta as penas para os atos de improbidade. Para enriquecimento ilícito, por exemplo, a penalidade de suspensão dos direitos políticos, que atualmente varia de entre oito e dez anos, passa a ser de até catorze anos. No caso de prejuízo ao erário, a penalidade de suspensão dos direitos políticos é de até doze anos. A proposta retorna à Câmara dos Deputados para análise das modificações feitas pelo Senado. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro.

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