Órfãos da covid-19 podem ter direito a um auxilio assistencial — Rádio Senado
Pandemia

Órfãos da covid-19 podem ter direito a um auxilio assistencial

Uma proposta (PL 2180/2021) em análise no Senado pretende criar um auxilio assistencial para crianças que perderam os pais em decorrência da covid-19. O projeto busca garantir que os menores de 18 anos recebam um amparo financeiro custeado pelo Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facovid). A autora do projeto, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), afirmou que o cenário da pandemia deixou muitos menores órfãos e em situação de vulnerabilidade.

09/07/2021, 20h02 - ATUALIZADO EM 09/07/2021, 20h02
Duração de áudio: 01:52
Cofen

Transcrição
CRIANÇAS QUE PERDERAM AO MENOS UM DOS PAIS PARA A COVID-19 PODEM TER ACESSO A UM AUXILIO FINANCEIRO. UMA PROPOSTA COM ESSE TEOR ESTÁ EM ANÁLISE NO SENADO. AS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER ISABEL DOURADO A proposta garante um amparo assistencial aos menores de 18 anos que perderam o pai ou a mãe em decorrência da covid-19, desde que a família remanescente não tenha condições de prover o sustento desse menor. A iniciativa da senadora Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, propõe que seja destinado um por cento do produto da arrecadação das loterias para financiar o fundo de amparo. A senadora destaca que a iniciativa atende ao compromisso internacional assumido pelo Brasil com a assinatura da Convenção da ONU sobre os direitos da criança. Para a assistente social, Daniela Prieto, do Centro de Apoio e Valorização à Infância de São Paulo, o benefício pode auxiliar para que a criança ou adolescente não vá para uma instituição de acolhimento:  Se considerarmos uma situação hipotética na qual determinada criança perdeu os pais e a família extensa não consegue exercer o poder familiar ou a guarda dessa criança esse benefício pode auxiliá-los para que isso não ocorra. Para que eles estejam aptos a receber a guarda para garantir assim que os direitos dessas crianças sejam atendidos. A conselheira tutelar, Elita Valdez, ressalta a importância da proposta na garantia do suporte material às crianças que perderam os pais: Esse benefício vai zelar pelo direito da criança e do adolescente que é garantido na constituição federal e garantido pelo estatuto da criança e do adolescente pelo que se diz no seu artigo 4º que vai ter um impacto que é o seu primeiro direito à saúde, à alimentação, à educação e à vida.( A proposta aguarda análise no Senado. Sob supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Isabel Dourado.

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