Sancionado com vetos projeto que remaneja recursos do setor elétrico — Rádio Senado
Medida Provisória

Sancionado com vetos projeto que remaneja recursos do setor elétrico

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com dois vetos a Lei 14.120, originária da medida provisória (MP 998/2020) que remanejou recursos no setor elétrico. A nova lei possibilita a redução de tarifas de energia elétrica para os consumidores.

05/03/2021, 16h37 - ATUALIZADO EM 05/03/2021, 16h37
Duração de áudio: 02:33
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONA COM DOIS VETOS PROJETO COM ORIGEM NA MP QUE REMANEJOU RECURSOS DO SETOR ELÉTRICO LOC: A MEDIDA PERMITE A REDUÇÃO DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA OS CONSUMIDORES. REPÓRTER REGINA PINHEIRO: TÉC: Para amenizar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre as tarifas de energia elétrica, a medida possibilita, até 2025, a transferência para a Conta de Desenvolvimento Energético de recursos que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento. A lei também trata de outros assuntos no setor elétrico, como informou o relator, senador Marcos Rogério do Democratas de Rondônia. (M. Rogério) Melhorias setoriais urgentes em atividades de prestação de serviços fundamentais para a sociedade; conter a elevação de subsídios que oneram as tarifas de energia elétrica; preservar o consumidor em concessões que foram recentemente privatizadas; preservar a continuidade da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica em concessão que for objeto de privatização em 2021. (Rep) O presidente Jair Bolsonaro vetou dois dispositivos, justificando que contrariam o interesse público. O primeiro item vetado previa que o agente titular de outorga de autorização para geração de energia elétrica por trinta anos teria seu prazo de autorização contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora. O presidente justifica que vincular a contagem do prazo de outorga à entrada em operação comercial, e não à emissão de licenciamento ambiental ou assinatura de ato de outorga, retira um incentivo central para aceleração da conclusão da obra e da entrada em operação do empreendimento. Outro trecho vetado, permitia que a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória, decorrente das licitações de desestatização, tivesse efeitos a partir da data de processamento do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão pelo interessado. O governo argumenta que, apesar de existir previsão contratual de revisão tarifária extraordinária, é preciso que sejam observadas as regras contratuais e regulatórias próprias. Para o Executivo, a proposta acaba por inovar nas condições estabelecidas na época da desestatização, prejudicando a segurança jurídica. Agora, os vetos serão analisados pelo Congresso. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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