Marco legal das startups é aprovado com modificações — Rádio Senado
Votações

Marco legal das startups é aprovado com modificações

O Senado aprovou o marco legal das startups (PLP 146/2019), que favorece o ambiente para a captação de recursos por empresas jovens que investem em inovação. A proposta cria a figura do investidor-anjo, que receberá uma remuneração pelo dinheiro que aplicou na empresa, mas não será considerado sócio e não terá poder de decisão ou responderá pelas obrigações e dívidas do negócio. A permissão para empregados receberem ações das empresas foi excluída, depois do setor alertar que esse ponto levantaria dúvidas trabalhistas e tributárias.

24/02/2021, 20h56 - ATUALIZADO EM 25/02/2021, 11h04
Duração de áudio: 01:46
pressfoto / freepik

Transcrição
LOC: O MARCO LEGAL DAS STARTUPS FOI APROVADO COM MODIFICAÇÕES PELO SENADO, E VOLTA PARA A ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. LOC: A PERMISSÃO PARA EMPREGADOS RECEBEREM AÇÕES DAS EMPRESAS FOI EXCLUÍDA, DEPOIS DO SETOR ALERTAR QUE ESSE PONTO LEVANTA DÚVIDAS TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIAS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O Marco Legal das Startups tem o objetivo de favorecer o ambiente para a captação de recursos por empresas jovens que atuam em inovação. Para isso, cria a figura do investidor-anjo, que receberá uma remuneração pelo dinheiro aplicado, mas não será considerado sócio e não terá poder de decisão, nem pelas obrigações e dívidas do negócio. O relator, Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, atendeu à demanda do setor, ouvido em consulta pública, e eliminou todo o capítulo que trata dos planos de opções de compra de ações, que permitem que empregados invistam na empresa, se tornando sócios. Portinho lembrou que a proposta, como veio da Câmara, classifica o recebimento de ações como pagamento e não como uma relação comercial, acirrando uma disputa tributária e trabalhista que já vem sendo levada aos tribunais brasileiros. Por isso, ele sugeriu tratar do tema em uma nova proposta, e não no Marco Legal das Startups. (Carlos Portinho) Entendemos que essa é uma forma interessante de se estimularem oportunidades, atraindo trabalhadores e colaboradores para desenvolverem inovações e poderem participar dos seus resultados, exercendo, no futuro, que é absolutamente incerto no ambiente de crescimento de uma startup, a sua opção por ações da companhia, questão que apresenta, na minha opinião, natureza mercantil. Por outro lado, é fato que as stock options ou plano de opção de ações não são um instrumento exclusivo das startups. (Repórter) O processo de contratação de soluções inovadoras pelo poder público será simplificado, com licitação em modalidade especial, seguida por contrato no valor máximo de um milhão e seiscentos mil reais e prazo de um ano, prorrogável por mais um. O relator aceitou uma sugestão da senadora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, para que a administração pública sempre antecipe parte do pagamento, definida no edital de licitação, para viabilizar a execução das etapas iniciais dos projetos. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PLP 146/2019

Ao vivo
00:0000:00