Aprovada adesão a convenção internacional contra o racismo — Rádio Senado
Igualdade

Aprovada adesão a convenção internacional contra o racismo

Senadores aprovaram nesta quarta-feira (10) adesão do Brasil na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O documento foi apresentado em 2013 pela Organização dos Estados Americanos e traz diretrizes para a luta contra o racismo. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta (PDL 562/2020), a luta contra o racismo é missão de todos os setores da sociedade.

10/02/2021, 13h29 - ATUALIZADO EM 10/02/2021, 20h50
Duração de áudio: 01:46
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU EM DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO A ADESÃO DO BRASIL À CONVENÇÃO ASSINADA EM 2013 QUE TRATA DO COMBATE AO RACISMO NOS PAÍSES QUE FAZEM PARTE DA OEA, ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. LOC: PARA O SENADOR PAULO PAIM, O COMBATE DIÁRIO AO RACISMO É MISSÃO DE TODA A SOCIEDADE. REPÓRTER RODRIGO RESENDE TÉC A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi assinada na Guatemala, em 2013, pelos estados integrantes da Organização dos Estados Americanos. O relator do projeto sobre a adesão do Brasil à convenção, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, ressaltou que o documento traz uma série de diretrizes, como o dever de combate ao racismo em todas as suas formas, garantia de diversidade dos representantes políticos, acesso ao sistema de justiça de forma igualitária a todos e o incentivo a pesquisas sobre o tema racismo. (Paim 1) - Essa singular Convenção só tem a engrandecer o Brasil. A Convenção possui vinte e dois artigos que estabelecem obrigações aos estados referentes à proteção de todo ser humano, contra todo tipo de discriminação, intolerância, baseada em raça, cor, ascendência ou origem nacional e étnica. (REP) Paulo Paim ponderou que o combate ao racismo deve ser constante e praticado por toda a sociedade. (Paim 2) Combater o racismo e as formas correlatas de intolerância, discriminação, enfim. É de interesse de todos, de brancos, negros, índios. Enfim, de todos os setores da sociedade. (Rep) No Brasil, a Lei 7.716 de 1989 já define os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor. Por exemplo, se alguém se negar a contratar um funcionário unicamente por causa da raça ou da cor poderá ser condenado a cinco anos de prisão. E a recusa de atendimento a um cliente pelo mesmo motivo pode render uma pena de até três anos. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende

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