Parente de senador não poderá ser suplente, propõe Contarato — Rádio Senado
Nepotismo

Parente de senador não poderá ser suplente, propõe Contarato

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei complementar (PLP 253/2020) que visa proibir a indicação de parentes como suplentes nas chapas que concorrem ao Senado. De acordo com a proposta, não podem ser eleitos como suplentes de senador o cônjuge do candidato, seu companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.  A reportagem é de José Odeveza, sob supervisão da chefia de jornalismo da Rádio Senado.

04/11/2020, 20h03 - ATUALIZADO EM 05/11/2020, 18h57
Duração de áudio: 01:25
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. 

Geral da bancada do Plenário do Senado vazio.  

Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
LOC: PROJETO PRETENDE PROIBIR SUPLENTES COM GRAU DE PARENTESCO NO SENADO. LOC: O AUTOR DO PROJETO, SENADOR FABIANO CONTARATO, ENTENDE QUE A INDICAÇÃO DE PARENTES DEVE SER INTERPRETADA COMO NEPOTISMO. REPORTAGEM JOSÉ ODEVEZA. TEC (1104D14 T: 1’19”) De acordo com o projeto de lei complementar 253 de 2020, não podem ser eleitos como suplentes de senador o cônjuge do candidato, seu companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Ou seja, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós, bisavós, netos e bisnetos. Além disso, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal não invalidará a regra. A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espirito Santo. Ele entende que a designação de parentes na chapa de senador deve ser enquadrada nas regras que impedem o nepotismo na administração pública. (Fabiano Contarato). Isso sintoma do patrimonialismo de quem trata a coisa pública como negócio de família. Isso está violando o artigo 37 da Constituição Federal quando diz a administração pública é regida pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Especificamente aqui está sendo violado os princípios da moralidade e da impessoalidade. (LOC) O neopotismo é enquadrado como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, seja por vínculo da consanguinidade ou da afinidade. Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto. Sob supervisão de Hérica Christian da Rádio Senado, José Odeveza.

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