Eleitor impedido de votar poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título — Rádio Senado
Eleições 2020

Eleitor impedido de votar poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título

O eleitor que não votar nas eleições municipais por qualquer motivo terá que justificar a ausência presencialmente ou por meio do e-Título. O Secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janine, alertou que o aplicativo com sistema de geolocalização vai detectar se o eleitor realmente está fora do seu domicílio. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para quem tem 16 e 17 ou mais de 70 anos. Se não votar nem justificar, o eleitor será multado. E caso permaneça irregular com a Justiça Eleitoral, ficará impedido, entre outros, de fazer passaporte ou carteira de identidade; receber salário ou aposentadoria, se empregado público; participar de concurso público; obter empréstimos em bancos públicos; e participar de concorrência pública. Reportagem, Iara Farias Borges.

23/10/2020, 12h31 - ATUALIZADO EM 23/10/2020, 12h31
Duração de áudio: 02:52
tre-rj.gov.br

Transcrição
LOC: O ELEITOR QUE NÃO VOTAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DESTE ANO TERÁ QUE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA, QUE PODE SER FEITA PELO APLICATIVO E-TÍTULO. LOC: E SE NÃO VOTAR NEM JUSTIFICAR, O ELEITOR SERÁ MULTADO E PERDERÁ DIVERSOS DIREITOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) Segundo a Constituição, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para quem tem 16 e 17 ou mais de 70 anos. Este ano, os eleitores deverão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os 5.568 municípios brasileiros. Se o eleitor estiver impedido de votar por qualquer motivo, deverá justificar a ausência. Por causa da pandemia, além dos cuidados para quem vai votar, o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, possibilitou uma novidade para quem faltar. A ausência poderá ser informada por meio do aplicativo e-Título. Quem ainda não tem, pode baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular ou acessar o Portal do TSE. A Justificação por estar fora do domicilio eleitoral deve ser feita no dia e horário da votação - 15 de novembro, no primeiro turno, e 29 de novembro no segundo, das 7 da manhã às cinco da tarde. O aplicativo possui sistema de geolocalização, que vai detectar se o eleitor realmente não está na cidade onde deveria votar, como explicou o Secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janine: (Giuseppe Janine) “É um aplicativo bastante intuitivo e fácil de usar. Basta ele entrar na opção e automaticamente a aplicação irá registrar os seus dados de georreferenciamento e enviar para a Justiça Eleitoral e, assim, será feito já o registro de sua justificativa. É um aplicativo extremamente simples, com várias funcionalidades e que traz bastante facilidade para o cidadão e agilidade nos seus processos junto à Justiça Eleitoral”. (Repórter) A justificativa também pode ser feita em qualquer seção eleitoral. Em caso de doença, o eleitor tem 60 dias da data da votação a que faltou para apresentar comprovantes à Justiça Eleitoral. E se estiver viajando ao exterior, o terá até 30 dias do retorno ao país para comprovar a ausência. Caso não vote e nem justifique, a pessoa será multada em três reais e 51 centavos por turno perdido. A guia para o pagamento da multa deve ser emitida no site TSE, seção de “Quitação de Multas”. O cidadão que estiver irregular com a Justiça Eleitoral ficará impedido de fazer passaporte ou carteira de identidade; receber salário ou aposentadoria de empregador público; participar de concurso público; obter empréstimos em bancos públicos; e participar de concorrência pública. Nestas eleições municipais, são 147 milhões de eleitores, 550 mil candidatos por 33 partidos políticos.

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