Segurança de barragens terá regras mais rígidas — Rádio Senado
Meio Ambiente

Segurança de barragens terá regras mais rígidas

O Senado aprovou regras mais duras para segurança de barragens, com diversas exigências para as mineradoras. O projeto (PL 550/2019) proíbe o uso de barragem a montante, o tipo que havia em Brumadinho (MG) e prevê multas de R$ 2000 até um bilhão de reais. No caso de barragens de rejeitos de mineração, será obrigatório elaborar um Plano de Ação Emergencial prevendo medidas para o caso de acidentes. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.

02/09/2020, 21h05 - ATUALIZADO EM 02/09/2020, 21h05
Duração de áudio: 02:20
Rompimento da barragem de rejeitos de Brumadinho/MG.
Foto: Felipe Werneck/Ibama

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU REGRAS MAIS DURAS PARA A SEGURANÇA DE BARRAGENS, COM DIVERSAS EXIGÊNCIAS PARA AS MINERADORAS. LOC: O PROJETO PROÍBE O USO DE BARRAGEM A MONTANTE, O TIPO QUE HAVIA EM BRUMADINHO, E PREVÊ MULTAS DE DOIS MIL ATÉ UM BILHÃO DE REAIS. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A barragem a montante, que era o tipo utilizado em Brumadinho, Minas Gerais, quando foi palco de um desastre ambiental, é feita por camadas sobrepostas de rejeitos minerais, e são mais sujeitas à infiltração de água e a romperem. As mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para substituir essas barragens, que passam a ser proibidas. No caso de barragens de rejeitos de mineração, será obrigatório elaborar um Plano de Ação Emergencial prevendo medidas para o caso de acidentes. Além disso, as empresas devem notificar imediatamente as autoridades fiscalizadoras, ambientais e de defesa civil sobre qualquer risco de acidente ou desastre. A multa em caso de desastres vai ser de dois mil a um bilhão de reais, valor menor que o previsto quando a proposta foi aprovada pelo Senado, que era de até 10 bilhões de reais. Vários senadores criticaram a mudança. O relator, Antonio Anastasia, do PSD de Minas Gerais, defendeu que a multa é administrativa, mas que as indenizações serão maiores, definidas pela Justiça. (Antonio Anastasia) R$10 mil muitas vezes inibem questões menores que podem ter de R$2 mil, infrações de menor monta que podem ficar afastadas. Então, não se aplica multa nenhuma porque é na esfera da discricionariedade. E no valor de R$10 bilhões qual foi a alegação do debate que nós estamos aqui submetendo aos nossos colegas? É que exatamente um valor tão expressivo pode levar – excluindo o caso específico da Vale – as empresas a não terem condições de pagar nada. (Repórter) Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, contestou, no entanto, a eficácia das multas menores, e a retirada da qualificação do crime como hediondo. (Fabiano Contarato) O Senado aprovou que esses crimes ambientais são crimes hediondos e foi retirado isso. O Senado aprovou a multa administrativa, porque é na administrativa que a justiça é feita muito mais rápida. Para essas pessoas entrarem com ação indenizatória, elas vão morrer, mas não vão receber as indenizações. (Repórter) Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, autora da proposta, disse que o não pode acontecer é que as punições fiquem como estão hoje. (Leila Barros) Eu acredito que a questão da multa, elas estão pesadas sim. A gente tá melhorando a legislação com relação à operacionalização e a segurança. É um marco para a segurança de barragens. (Repórter) A Câmara dos Deputados derrubou ainda a obrigatoriedade de contratar seguro para as barragens. A Agência Nacional de Mineração vai decidir, caso a caso, a exigência de caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras para reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PL 550/2019

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