Lei da Alienação Parental completa 10 anos em meio a debates sobre sua revogação — Rádio Senado
Infância e Adolescência

Lei da Alienação Parental completa 10 anos em meio a debates sobre sua revogação

A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) completa 10 anos nesta quarta-feira (26) em meio a debates sobre sua revogação. A norma busca proteger as crianças da manipulação psicológica e de tentativas de dificultar o contato com o pai ou a mãe após a separação do casal. No entanto, durante a CPI dos Maus Tratos, mães revelaram distorções em que a lei teria sido usada por abusadores e agressores para obter a guarda. O Senado analisa uma proposta da CPI (PLS 498/2018) para revogar a lei. Durante a votação na Comissão de Direitos Humanos, ela foi modificada para tentar corrigir as falhas. A reportagem é de Roberto Fragoso.

25/08/2020, 15h44 - ATUALIZADO EM 25/08/2020, 16h11
Duração de áudio: 03:15
Bonecos de papel, representando uma família, sendo cortados por um tesoura.
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Transcrição
LOC: A LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL COMPLETA 10 ANOS NESTA QUARTA-FEIRA, DIA 26, EM MEIO A DEBATES SOBRE SUA REVOGAÇÃO. LOC: A NORMA BUSCA PROTEGER AS CRIANÇAS DA MANIPULAÇÃO PSICOLÓGICA E DE TENTATIVAS DE DIFICULTAR O CONTATO COM O PAI OU A MÃE APÓS A SEPARAÇÃO DO CASAL. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: Falar mal do ex-parceiro ou ex-companheira para as crianças, mesmo que por meio de piadas, para desqualificá-los pouco a pouco na opinião dos filhos. Desautorizar as decisões destas pessoas, retirando qualquer resquício de autoridade parental. Omitir informações importantes, como de saúde e escolares, para dificultar a participação em aspectos importantes da vida dos filhos. Criar barreiras para o contato e a convivência e até se mudar sem avisar. Apresentar denúncias falsas contra ex ou outros familiares. Todas essas atitudes se enquadram no conceito de alienação parental, uma forma de manipulação psicológica das crianças e adolescentes e tentativas físicas de impedir o contato com o pai ou a mãe após a separação do casal. Desde 26 de agosto de 2010, essa prática é considerada por lei abuso moral e violência contra os filhos, podendo motivar diversas punições, desde advertência, pagamento de multa até a perda da guarda. A advogada Renata Nepomuceno, do Instituto Brasileiro de Direito de Família, destaca o mérito da lei em evitar que os filhos sejam usados na briga entre os casais separados e em garantir a convivência com as duas famílias. (Renata Nepomuceno) Poder participar da rotina do filho, ter conhecimento sobre a rotina médica, escolar. É isso que a Lei da Alienação Parental busca garantir a ambos os genitores, e também a quem efetivamente participe da vida afetiva e dos cuidados com relação aquela criança e aquele adolescente. (Repórter) No entanto, durante a CPI dos Maus Tratos, mães revelaram distorções em que a lei foi usada por abusadores e agressores para obter a guarda. A advogada e pesquisadora Marina Ganzarolli explica que após serem denunciados, os pais acusam as mães de falsa comunicação de crime, o que pode resultar na inversão da guarda em favor deles. (Marina Ganzarolli) Numa amostra contendo 130 casos de litígio de guarda, 66% dos casos originaram-se após denúncia de abuso sexual da mãe contra o pai. Das 27 decisões ocorridas até então nesses litígios, 24 das guardas foram invertidas aos acusados. Isso representa 89 por cento dos casos. (Repórter) Há uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação da lei de alienação parental, com base nestas denúncias. A CPI dos Maus Tratos apresentou um projeto com o mesmo objetivo, o de revogar a lei. Vários especialistas foram ouvidos na Comissão de Direitos Humanos. Entre eles, a juíza Angela Gimenez, favorável à manutenção da norma. (Angela Gimenez) No Brasil, apenas 2% são de denúncias falsas. Essa estatística demonstra que a Lei não precisa ser revogada porque nos demais casos, o abuso vai ser reconhecido. Nós temos uma legião, uma imensidão de crianças que têm sido protegidas. (Repórter) A relatora, senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, decidiu não acabar com a lei por completo, mas aperfeiçoá-la. (Leila Barros) Se não atendi algumas dessas mães inteiramente revogando a lei, busquei enfrentar todos os problemas por elas apresentados, procurando efetivamente combater as falhas apontadas na lei. (Repórter) Pelo relatório aprovado pela CDH, que ainda vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário, antes de tomar qualquer decisão, o juiz deve ouvir o casal separado, e quando não implicar dano psicológico, as crianças. Caso haja um processo criminal contra um dos pais em que a vítima for um dos filhos, o processo de alienação parental fica suspenso até sair a decisão em primeira instância da acusação penal. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. Lei 12.318/2010 PLS 498/2018

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