Senadores analisam medidas para garantir cumprimento da Lei Maria da Penha durante pandemia — Rádio Senado
Pandemia

Senadores analisam medidas para garantir cumprimento da Lei Maria da Penha durante pandemia

O Senado vai analisar o projeto que garante medidas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia (PL 1552/2020). Para prevenção à covid-19, a mulher e seus dependentes serão isolados pelo período de quinze dias em local sigiloso. Enquanto durar o estado de calamidade pública, recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser utilizados para garantir o funcionamento dos abrigos e da implementação de medidas de segurança da mulher vítima de violência. A reportagem é de Regina Pinheiro. 

14/07/2020, 16h30 - ATUALIZADO EM 14/07/2020, 16h40
Duração de áudio: 02:13
stockphotos/direitos reservados

Transcrição
LOC: O SENADO VAI ANALISAR O PROJETO DA CÂMARA QUE GARANTE MEDIDAS DE ACOLHIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DURANTE PANDEMIA. LOC: PARA PREVENÇÃO À COVID-19, A MULHER E SEUS DEPENDENTES SERÃO ISOLADOS PELO PERÍODO DE QUINZE DIAS EM LOCAL SIGILOSO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO: TÉC: O substitutivo elaborado pela deputada Elcione Barbalho, do MDB do Pará, ao Projeto de Lei 1552 de 2020, da deputada Sâmia Bomfim do Psol de São Paulo, considera como essenciais os serviços de acolhimento à mulher vítima de violência durante o período de calamidade pública causado pelo novo coronavírus. O projeto prevê que o poder público vai possibilitar o acolhimento institucional da mulher que esteja sob grave ameaça ou risco de morte, em local sigiloso e seguro, acompanhada ou não de seus filhos. Para prevenir a transmissão da covid-19, o isolamento será pelo período de 15 dias. Também é assegurado o transporte da mulher e de seus filhos para o local do abrigo, em veículos disponibilizados pelo poder público. Elcione Barbalho afirma que o projeto é necessário para garantir o cumprimento da Lei Maria da Penha durante a pandemia. (E. Barbalho) O isolamento social fez aumentar o número de condutas criminosas envolvendo a prática de violência doméstica e familiar contra as mulheres. A violência contra a mulher é sistêmica, está em todas as classes sociais, em todas as regiões do País. A mulher vítima de violência sofre preponderantemente dentro de sua própria residência, onde deveria encontrar paz e conforto, e seus agressores são, na maioria das vezes, seus maridos, companheiros. (Rep): Conforme o projeto, a mulher em situação de violência será acompanhada por equipe técnica e agente público de segurança descaracterizado nos locais onde estiver abrigada. Se não existir vaga em abrigo institucional provisório, o poder público poderá usar espaços temporários por meio de locação, como hotéis, pousadas ou imóveis de propriedade pública. Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser utilizados para garantir o funcionamento dos abrigos e da implementação de medidas de segurança da mulher vítima de violência. PL 1552/2020

Ao vivo
00:0000:00