Governo prorroga por 30 dias restrições de entrada de estrangeiros — Rádio Senado
Pandemia

Governo prorroga por 30 dias restrições de entrada de estrangeiros

O governo decidiu prorrogar por mais 30 dias as restrições de entrada de estrangeiros no Brasil. A portaria, assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde, foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (28). O presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Nelsinho Trad (PSD – MS) considera prudente a medida adotada. Reportagem, Iara Farias Borges.

29/04/2020, 15h20 - ATUALIZADO EM 29/04/2020, 16h02
Duração de áudio: 02:00
Wilson Dias/Agência Brasil

Transcrição
LOC: O GOVERNO DECIDIU PRORROGAR POR MAIS TRINTA DIAS AS RESTRIÇÕES PARA ENTRADA DE ESTRANGEIROS NO BRASIL. LOC: O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES CONSIDERA A MEDIDA IMPORTANTE PARA O CONTROLE DO NOVO CORONAVÍRUS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. TÉC: A restrição de entrada de estrangeiros valia até o dia 27 de abril. E na terça-feira, dia 28, o governo publicou em edição extra do Diário Oficial a decisão de prorrogar a medida por mais 30 dias. Assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Justiça, da Infraestrutura e da Saúde, a portaria restringe a entrada de estrangeiros por aeroportos e portos do país, independentemente da nacionalidade. A medida cumpre uma recomendação técnica da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em razão do risco de propagação do novo coronavírus. O presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, concorda com a medida. (Nelsinho Trad): “A grande verdade é que nós estamos ainda aprendendo, dia após dia, com essa pandemia da covid-19. Então, nada mais prudente do que, numa situação como esta, se tiver que pecar, que peque pelo excesso. Então, essa restrição visa proteger a sociedade brasileira de eventuais pessoas que poderiam estar contaminadas de ingresso em nosso território. Mais uma vez, estamos à frente das ações justamente para evitar que esta curva possa se verticalizar da forma mais aguda possível, como aconteceu em outros países”. (Rep): Entre os que não são sujeitos à restrição estão brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes que residam no Brasil e estrangeiros a serviço de companhias aéreas ou de organismo internacional, desde que identificados. Será admitida a entrada de passageiro estrangeiro em trânsito internacional desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita a sua entrada. A medida também não afeta o transporte de cargas.

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