Irajá apresenta relatório à MP do novo Programa de Regularização Fundiária
A votação da MP 910/2019 que institui um novo programa de regularização fundiária ficou para a próxima terça (17). O relator, senador Irajá (PSD-TO), apresentou voto favorável nesta quinta-feira (12) e excluiu emendas que tratavam de desmatamento, anistia e grilagem. A reportagem é de Regina Pinheiro.
Transcrição
LOC: VOTAÇÃO DA MP QUE INSTITUI UM NOVO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA FICOU PARA A PRÓXIMA TERÇA.
LOC: O RELATOR, SENADOR IRAJÁ, APRESENTOU VOTO FAVORÁVEL, EXCLUINDO EMENDAS QUE TRATAVAM DE DESMATAMENTO, ANISTIA E GRILAGEM. REPÓRTER REGINA PINHEIRO.
(Repórter) A Medida Provisória 910 de 2019 regulariza ocupações em terras da União, permitindo que produtores rurais possam receber o título de posse da propriedade. O relator da medida, Senador Irajá, do PSD do Tocantins disse que procurou ouvir os produtores rurais, setores do meio-ambiente e da Defesa Nacional para elaboração do seu texto final. Das quinhentas e quarenta e duas emendas apresentadas, foram acatadas vinte e uma. Irajá explicou que usou três critérios para exclusão de emendas.
(Irajá) ”Foram aqueles que pudessem ser complacentes com o incentivo ao desmatamento. É uma matéria estranha à medida provisória, porque aqui nós tratamos apenas de regularização fundiária. Outro tema que foi definido por exclusão foram as emendas que pudessem permitir qualquer tipo de anistia. Dezenas de emendas propunham, por exemplo, que os pagamentos pendentes de títulos antigos da década de 70, da década de 80, pudessem ser perdoados. Um outro tema definido por exclusão foram os temas ligados à grilagem.
(Repórter) O relator também ressaltou a possibilidade que a medida traz de se fazer a vistoria para a regularização das terras por meio de satélite, sem a necessidade de visita técnica presencial.
(Irajá) ”O que nós estamos aqui é reconhecendo que existe a tecnologia, que ela é um instrumento eficaz. E, que, inclusive, dá mais transparência ao processo,
porque tira o fator humano de ter que mandar uma equipe com caminhonete, com técnico até o local. É mais barato e é mais rápido. Porque uma vistoria in loco leva, às vezes, semanas, para ser realizada”.
(Repórter) Irajá afirmou que a vistoria no local da propriedade ainda será feita em caso de sobreposição, conflito ou litígio judicial. Em seu Projeto de Lei de Conversão, o Senador alterou o marco temporal para a regularização fundiária, previsto anteriormente na MP para 2014. Conforme Irajá, a data foi alterada para 2012, ano em que o Congresso aprovou o Novo Código Florestal Brasileiro.
(MP) 910/2019