Aprovada pela CDH, alteração na Lei de Alienação Parental vai à CCJ
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta terça-feira (18) alterações na Lei de Alienação Parental (PLS 498/2018). Pelo substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF), antes de tomar qualquer decisão, o magistrado deverá ouvir todas as partes. A exceção é quando houver indício de violência, caso no qual o suposto agressor poderá perder até mesmo o direito à visitação mínima assistida. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. A reportagem é de Fernanda Nardelli, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: ALTERAÇÃO NA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL É APROVADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E SEGUE AGORA PARA A CCJ.
LOC: A PROPOSTA NÃO REVOGA A NORMA EM VIGOR, MAS DETERMINA QUE O JUIZ OUÇA TODAS AS PARTES ANTES DE TOMAR QUALQUER DECISÃO, COM EXCEÇÃO DE QUANDO HOUVER INDÍCIO DE VIOLÊNCIA. AS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER FERNANDA NARDELLI.
(TÉC): A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um substitutivo da senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, ao projeto que propõe a revogação da lei de alienação parental. O pedido de revogação partiu da CPI dos Maus Tratos, encerrada em dezembro de 2018. Durante os trabalhos da comissão, foi recorrente o relato de casos de mau uso da lei da alienação parental por pais supostamente abusadores, que apresentariam denúncias falsas contra o ex-cônjuge para obter a guarda da criança e continuar com os abusos. Em vez de acabar com a norma, Leila Barros propôs alterações na lei, para evitar deturpação do texto.
(Leila Barros): "Quero deixar bem claro aqui a todas as mães que correta e legitimamente trouxeram suas preocupações e denúncias sobre o mau uso da lei da alienação parental. Se não atendi algumas dessas mães inteiramente revogando a lei, busquei enfrentar todos os problemas por elas apresentados, procurando efetivamente combater as falhas apontadas na lei."
(Repórter): A proposta aprovada na CDH define que, antes de tomar qualquer decisão, o juiz ouça todas as partes. O texto também prevê que, na existência de processo criminal contra um dos pais cuja vítima seja um dos filhos, o processo de alienação parental fica sobrestado até que haja decisão em primeira instância no juízo criminal. O projeto segue para análise da comissão de constituição e justiça. Da Rádio Senado, Fernanda Nardelli.
PLS 498/2018