CDH decide na terça sobre alterações na lei da alienação parental
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve votar nesta terça-feira (18) alterações na Lei de Alienação Parental (PLS 498/2018). O substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF) não revoga a legislação, como sugerido pela CPI dos Maus Tratos, mas faz mudanças para evitar que abusadores façam mau uso das regras para obter a guarda exclusiva dos filhos. A reportagem é de Marcella Cunha.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEVE VOTAR O PROJETO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL NA PRÓXIMA TEÇA-FEIRA.
LOC: A PROPOSTA NÃO REVOGA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, MAS FAZ ALTERAÇÕES PARA EVITAR O MAU USO POR ABUSADORES INFANTIS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA.
(TÉC): O substitutivo da senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal, altera a Lei de Alienação Parental para evitar a revogação total da lei em vigor como previa originalmente o projeto da CPI dos Maus Tratos, encerrada em 2018. A legislação atual foi criada para proteger o direito da criança do retorno ao convívio familiar, sem que haja a desqualificação da autoridade ou sabotagem na relação com um dos pais incentivada pelo outro genitor, especialmente comuns em processos de separação. O objetivo das alterações é garantir que abusadores não façam mau uso da Lei para obter a guarda exclusiva dos filhos. Para a senadora Leila, o tema é complexo, mas o objetivo é evitar que a criança seja a principal prejudicada.
(Leila): Muitos jovens hoje se mutilam e até se matam por disputas entre dois adultos que não têm a capacidade de resolverem os seus problemas emocionais e afetivos e que geram, no indivíduo ainda em formação, conflitos emocionais justamente por essa disputa. Então, eu estou muito tranquila com relação a este parecer.
(Repórter): O texto, apresentado em dezembro de 2019, ainda vai sofrer uma alteração antes da votação, prevista para a próxima terça-feira. A sugestão partiu do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e foi acatada pela senadora Leila.
(Leila): Eles entenderam os argumentos com relação ao nosso relatório, mas solicitaram a inclusão no meu substitutivo de um dispositivo que determinasse a suspensão do processo civil de alienação parental no caso da existência de um processo criminal relativo a abuso. Foi muito boa essa sugestão.
(Repórter): Se aprovado, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Marcella Cunha
PLS 498/2018