Economia Solidária pode ser princípio constitucional — Rádio Senado
Economia Solidária

Economia Solidária pode ser princípio constitucional

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a inclusão da economia solidária entre os princípios da ordem econômica previstos na constituição. A proposta (PEC 69/2019) seguiu para a análise do plenário do Senado. O autor, Jaques Wagner (PT-BA), diz que a economia solidária tem como base os empreendimentos coletivos, como associações, cooperativas, grupos informais e sociedades mercantis. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

12/02/2020, 15h34 - ATUALIZADO EM 12/02/2020, 16h13
Duração de áudio: 01:14
IDSB/Economia Solidária BA

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A INCLUSÃO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA ENTRE OS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO. LOC: A PEC SEGUIU PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO DO SENADO. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO. (TÉC’): O senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, é um entusiasta da chamada economia solidária, que tem como base os empreendimentos coletivos, a exemplo de associações, cooperativas, grupos informais e sociedades mercantis. Segundo ele, é importante reconhecer e estabelecer um sistema no qual as pessoas possam se ver dentro do processo da economia. (Jaques Wagner): O emprego, como todos nós sabemos, no sentido clássico, cada vez é – eu diria – menor, e são muitos os empreendimentos individuais ou empreendimentos solidários, as cooperativas que hoje conseguem agregar um conjunto de trabalhadores e trabalhadoras em uma forma de inclusão produtiva. (Repórter): Jaques Wagner diz que algumas práticas distinguem a economia solidária das organizações tradicionais de uma economia de mercado, como a existência de mecanismo de gestão democrático; a adesão livre e voluntária; a cooperação entre empreendimentos; a precificação conforme os princípios do comércio justo e solidário; a distribuição dos resultados e a transparência e a publicidade na gestão dos recursos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PEC 69/2019

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