Prédios comerciais de regiões com pouca chuva devem utilizar águas de reuso
A Comissão de Desenvolvimento Regional aprovou o projeto de lei (PL 724 de 2019) que incentiva o reuso de água em prédios comerciais e plantas industriais em cidades com pouca chuva. O projeto prevê que a medida seja incluída no plano diretor de municípios com precipitação pluviométrica média anual igual ou inferior a 800 mm. O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), explica que o incentivo não será pré-requisito para o alvará de funcionamento desses edifícios. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL APROVOU A UTILIZAÇÃO DE ÁGUA DE REUSO EM PRÉDIOS COMERCIAIS EM LOCAIS COM POUCA CHUVA.
LOC: O PROJETO AINDA PRECISA PASSAR POR UMA NOVA VOTAÇÃO NA CDR, MARCADA PARA A PRÓXIMA QUARTA-FEIRA. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA
(Repórter) A proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo, do PSB da Paraíba, prevê que prédios comerciais e plantas industriais sejam abastecidos com água de reuso. Ela recebe este nome quando já serviu para outro fim mas pode ser reaproveitada para uma atividade que não exija água potável. A medida vai valer para regiões com poucas chuvas, onde a média de precipitação anual seja de até 800 milímetros. O plano diretor dos municípios nessas regiões deverá conter diretrizes que incentivem a economia e o uso racional da água. Originalmente, o texto previa que este seria um pré-requisito para a emissão de alvarás de funcionamento. Mas este ponto foi retirado no substitutivo apresentado na Comissão de Meio Ambiente pelo senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, que afirmou que a atividade comercial e a agricultura foram sensivelmente prejudicadas pela crise hídrica em 2014. O relator na CDR, senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, explica que esse tipo de exigência é de competência municipal e por isso não será levada adiante.
(Plínio Valério)Tudo está dentro do Regimento Interno e dentro da lei. Portanto, eu acho que o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente corrige possível vício que exista, pois se limita a acrescentar esse tema ao conteúdo mínimo do plano diretor, preservando, assim, a autonomia municipal.
(Repórter) O projeto também altera o Estatuto da Cidade para incluir um artigo prevendo que os municípios incluam normas de direito urbanístico e ambiental em seus planos diretores.
PL 724/2019