Servidores comissionados poderão ter acesso ao FGTS — Rádio Senado
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Servidores comissionados poderão ter acesso ao FGTS

Os servidores comissionados passarão a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que prevê projeto de lei (PL 5.448/2019) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O senador Paulo Paim (PT-RS), que leu o relatório, disse que a proposta vai beneficiar, em especial, os trabalhadores contratados por políticos que perdem o mandato. O texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A reportagem é de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

11/12/2019, 16h02 - ATUALIZADO EM 11/12/2019, 16h18
Duração de áudio: 01:12
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Transcrição
LOC: AVANÇA NO SENADO A PROPOSTA QUE GARANTE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO DOS TRABALHADORES COMISSIONADOS LOC: O PROJETO DE LEI FOI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS E AGORA SEGUE PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. (Repórter) O projeto dá acesso ao FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aos comissionados – o ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem vínculo efetivo com a administração pública. A autora, senadora licenciada Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, disse que esses trabalhadores ficam no “limbo”, sem nenhuma proteção quando demitidos. Em seu relatório, o senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, defendeu a proteção a todos os tipos de trabalho para que as pessoas não sejam surpreendidas com o rompimento de seu contrato, sem ter as garantias mínimas. O senador Paulo Paim, do PT gaúcho, que leu o relatório, explicou que a proposta vai proteger, especialmente, os trabalhadores contratados por políticos que, quando não se reelegem, demitem a equipe. (Paulo Paim) “Porque terminou e não têm estabilidade, são postos para a rua sem direito a nada. Eles saem somente com o salário do mês. Pelo menos, ele terá direito ao Fundo de Garantia que será depositado mensalmente. Esse é o objetivo e isso é uma peleia antiga”. (Repórter) O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. PL 5.448/2019

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