CAE aprova projeto para facilitar cobrança de dívidas por parte do poder público — Rádio Senado
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CAE aprova projeto para facilitar cobrança de dívidas por parte do poder público

A Comissão de Assuntos Econômicos  aprovou projeto de lei (PL 4257/2019) que tenta tirar da justiça a execução de dívidas referentes a IPTU, ITR e IPVA. O objetivo, segundo o autor, Antonio Anastasia (PSDB-MG), é facilitar a cobrança dos débitos por meio de mediações e acordos extrajudiciais. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

31/10/2019, 14h10 - ATUALIZADO EM 31/10/2019, 14h10
Duração de áudio: 01:20
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU PROJETO DE LEI QUE TENTA TIRAR DA JUSTIÇA A EXECUÇÃO DE DÍVIDAS REFERENTES A IPTU, ITR E IPVA. LOC: O OBJETIVO É FACILITAR A COBRANÇA DOS DÉBITOS POR MEIO DE MEDIAÇÕES E ACORDOS EXTRAJUDICIAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O autor da proposta, senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, disse que o Congresso Nacional deve buscar soluções que levem à desjudicialização de demandas. Uma dessas medidas, segundo Anastasia, seria criar mecanismos que permitam ao Poder Público correr atrás, fora da Justiça, de pagamentos atrasados de IPTU, ITR e IPVA. (Antonio Anastasia) Um terço das ações que hoje estão na Justiça – das 100 milhões de ações, cerca de 30 milhões – são de execuções fiscais. (Repórter) Anastasia diz que o uso de uma Câmara de Arbitragem e a execução extrajudicial deverão diminuir o tempo gasto para a recuperação das dívidas. (Antonio Anastasia) A média de demora de hoje: nove anos. A proposta que me foi feita, portanto, por Procuradores da Fazenda de alguns Estados, inspirada na lei portuguesa, prevê singelamente que haja execução extrajudicial, como já acontece no setor privado, e também arbitragem. (Repórter) Anastasia acredita que a intervenção do juiz só deveria ser necessária se fosse imprescindível para garantir a proteção a um direito fundamental do cidadão. E a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já afasta expressamente a impenhorabilidade do bem de família nos processos de execução fiscal. PL 4257/2019

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